CNH vencida não cancela direito à indenização no seguro de carro, diz Justiça de SP
Uma decisão recente da Justiça de São Paulo jogou luz sobre o travamento do pagamento de indenizações do seguro de carro devido a irregularidades na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Na decisão, a juíza do caso confirmou que o simples vencimento do documento não é motivo suficiente para que a seguradora negue ou condicione o pagamento da cobertura contratada.
O impasse começou quando um condutor sofreu um acidente que resultou na perda total de seu automóvel.
A seguradora reconheceu o estrago, mas travou a liberação dos valores exigindo que o cliente renovasse a CNH perante o Detran como condição para receber o dinheiro da indenização.
Assim, a cobrança foi parar nos tribunais.
Ao avaliar o processo, a Justiça considerou a exigência abusiva, destacando que o vencimento da carteira representa mera infração administrativa, sem relação direta com a causa da colisão ou com um eventual aumento intencional do risco por parte do cliente.
A condenação determinou que a empresa pague o valor integral do automóvel previsto na tabela de referência, além das coberturas adicionais contratadas na apólice (contrato de seguro) – como a proteção específica para a blindagem e os valores necessários para cobrir os danos materiais causados ao terceiro envolvido na batida.
Leia mais: Adesivar carro com propaganda eleitoral pode anular o seguro, diz FenSeg Falha burocrática não comprova aumento de risco Especialistas destacam que a aplicação de cláusulas que restringem direitos exige uma diferenciação técnica entre o que é infração burocrática e o que representa um verdadeiro impedimento de dirigir.
“A irregularidade da CNH não autoriza, por si só, a negativa da indenização”, diz Ernesto Tzirulnik, sócio da ETAD (Ernesto Tzirulnik Advocacia), presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e coordenador da comissão elaboradora do Anteprojeto de Lei de Contrato de Seguro.
Segundo Tzirulnik, para recusar a cobertura, a seguradora deve primeiro demonstrar documentalmente a situação alegada, como a existência de processo administrativo de suspensão ou cassação, além de provar que o agravamento do risco foi intencional, relevante e teve relação de causalidade com o acidente.
Leia também: Mulheres são 54% da força de trabalho dos seguros, mas só 28,5% na gestão executiva Ele observa que, no caso analisado, a seguradora não apresentou a prova de processo administrativo ou demonstrou vinculação com o acidente, tratando-se apenas do vencimento da CNH.
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