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Split payment: o debate que as empresas precisam fazer

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Split payment: o debate que as empresas precisam fazer

Disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro sobre o recolhimento automático de impostos deve ir além do manter/não manter

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR No início de setembro, o Oráculo antecipou que o split payment entraria na campanha presidencial de Flávio Bolsonaro. Em encontro com empresários, o economista Adolfo Sachsida, integrante de sua equipe, criticou o mecanismo previsto na reforma tributária, argumentando que ele poderia estrangular o capital de giro das empresas.

Nesta semana, a discussão ganhou amplitude. Daniella Marques, porta-voz econômica de Flávio, afirmou que um eventual governo do candidato acabará com o split payment, dentro de uma proposta de revisão da reforma tributária. Segundo ela, o sistema “simplesmente asfixia o capital de giro do pequeno, que já está asfixiado”.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reagiu afirmando que se opor ao mecanismo é favorecer empresas que fraudam o Fisco. Argumentou também que a redução da sonegação poderá permitir alíquotas menores para todos os contribuintes.

A discussão assumiu a forma de uma escolha binária: manter ou eliminar o split payment. Mas empresários e executivos, especialmente de empresas médias e pequenas, têm razões para examinar o assunto com mais cuidado antes de tomar posição.

O mecanismo procura resolver problemas reais do sistema tributário brasileiro, mas também pode impor custos financeiros aos negócios. Esses efeitos não são uniformes: dependem de como cada empresa recebe, paga, utiliza créditos tributários e financia suas operações.

O interesse do setor produtivo está em identificar se aspectos da reforma merecem ser preservados, ou não.

Previsto na reforma tributária, o split payment permite separar automaticamente, no momento do pagamento de uma operação, os valores correspondentes à CBS e ao IBS, novos tributos sobre o consumo. A parcela devida segue ao Fisco, enquanto o restante é recebido pela empresa.

O mecanismo tem uma função arrecadatória, mas também busca combater fraudes. No sistema atual, empresas podem emitir notas fiscais que geram créditos tributários para compradores sem recolher os impostos correspondentes. Algumas deixam deliberadamente de pagar tributos, obtendo vantagem competitiva sobre concorrentes regulares.

O mecanismo procura impedir essas práticas e proteger o comprador, assegurando que o crédito utilizado corresponda a um débito efetivamente quitado. Não significa, porém, que o imposto integral será retido em toda operação: créditos já disponíveis ao fornecedor podem reduzir ou eliminar o valor a recolher.

Um artigo publicado no Portal FGV por Antônio José Maristrello Porto, Gustavo Schneider Fossati e Pedro Mencarini Vasconcelos faz uma distinção fundamental: o dinheiro que deixa de circular pelo caixa não equivale ao custo econômico do split payment.

Hoje, uma empresa que recebe uma venda antes do vencimento do imposto pode utilizar temporariamente esse dinheiro para financiar suas operações. O split payment elimina essa disponibilidade.

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