Anúncio de pousada inexistente do Airbnb gera dever de indenizar
A ocorrência de fraude por parte de um anfitrião cadastrado em uma plataforma de hospedagem configura fortuito interno , risco inerente à atividade econômica explorada pelo réu, transtorno que não pode ser transferido ao consumidor.
Com esse entendimento, o 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia condenou a plataforma Airbnb a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma cliente em razão do anúncio fraudulento de uma pousada inexistente em Goiás reservada para o período de Carnaval.
Magnific Cliente precisou contratar uma nova hospedagem emergencial “O reconhecimento tardio do golpe e o estorno do valor original não eximem a fornecedora do dever de reparar os danos remanescentes decorrentes da falha do serviço”, afirmou o magistrado.
Na ação, a autora sustentou que fez a reserva da hospedagem por meio da plataforma.
Ela ressaltou ainda que o anúncio apresentava um selo de ‘identidade verificada’ e que a anfitriã atuava na plataforma desde 2023.
Quando a mulher chegou ao destino e constatou que o anúncio era fraudulento e a pousada inexistente, a ré reconheceu a fraude e estornou o valor original (R$ 441,07).
No entanto, por causa da alta demanda do período e por estar acompanhada de um animal de estimação, a cliente teve que contratar uma nova hospedagem emergencial no valor de R$ 1 mil.
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