Punição por deepfake contra adultos esbarra em falta de previsão legal
A ausência de uma tipificação penal específica para casos envolvendo deepfake prejudicial contra adultos gera lacunas legais e incerteza jurídica no Brasil.
Reprodução/Senado Federal Casos recentes de deepfake prejudicial contra famosos ganharam repercussão nacional A avaliação é de especialistas em Direito Digital e Penal ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico , a partir de casos recentes de repercussão nacional envolvendo brasileiras famosas, como a atriz Paolla Oliveira, alvo de deepfake com exposição de nudez e atos sexuais forjados.
Tanto na esfera civil quanto na penal, ainda não há no país previsão legal que trate especificamente da responsabilização pela produção e divulgação de conteúdos gerados por inteligência artificial com exposição de cunho sexual ou vexatória de adultos.
Já existem, porém, regras específicas no campo eleitoral, que proíbem desde 2024 o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas , e, mais recentemente, para punir crimes de pornografia com uso de IA envolvendo crianças e adolescentes .
Para os especialistas, a ausência ou presença da previsão legal, a depender da esfera jurídica, reforça a percepção de que a proteção atual às vítimas da prática é fragmentada, com interpretações que podem variar conforme o alvo, a finalidade e o contexto da manipulação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.