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Política

Lei cria cargos no Conselho Federal da OAB e permite diretorias temporárias

Consultor Jurídico ·
Lei cria cargos no Conselho Federal da OAB e permite diretorias temporárias

Foi sancionada na última segunda-feira (21/9) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) .

A Lei 15.511/2026 foi publicada na terça-feira (22/9) no Diário Oficial da União.

Eugenio Novaes/OAB Nova norma altera o Estatuto da Advocacia para reorganizar diretoria do conselho Uma das mudanças permite aos conselhos seccionais a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da ordem.

Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa.

Ao mesmo tempo, quando o tema se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 1.743/2024 , do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares.

O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

Mudanças A nova norma altera o Estatuto da Advocacia para criar novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB (o de diretor administrativo e de diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto), além de atualizar a função de corregedoria.

Dessa forma, a diretoria do conselho passa a ser composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.

A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.

Com informações da Agência Senado O post Lei cria cargos no Conselho Federal da OAB e permite diretorias temporárias apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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