Autodefesa informacional: a testemunha que ninguém arrola
Zachary McCoy soube que era suspeito de um furto por um aviso do Google: a polícia da Flórida queria os dados da conta dele.
O instrumento era um mandado de cerca virtual, o geofence warrant , a ordem judicial que colhe do provedor a identidade de todos os aparelhos que estiveram perto do local do crime numa certa janela de tempo.
O aplicativo de corrida o registrara pedalando três vezes diante da casa no dia do furto [1].
O que o tirou da mira foi o mesmo registro que o incriminava.
O advogado apresentou ao detetive o histórico de localização exportado da conta do cliente, meses de voltas idênticas pelo bairro, rotina de quem se exercita, e a promotoria retirou a ordem reconhecendo que ele não era o ladrão.
Nenhuma denúncia chegou a existir.
A testemunha que o acusava era dele; arrolada pela defesa, contou o resto da história.
Reprodução … McCoy apareceu de passagem no primeiro artigo desta série, como retrato da suspeição geográfica: o mapa criando suspeitos [2].
Faltava contar o desfecho, e ele carrega a tese deste segundo artigo: o mesmo dado que acusa pode defender, e, quando o dado é do próprio acusado, a defesa não precisa pedir licença a ninguém para usá-lo.
A prática tem nome, autodefesa informacional: o investigado, titular dos próprios dados, usa os direitos que a lei lhe dá para reconstituir, por fora do processo, o acervo que interessa à sua defesa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.