STJ julga se plano de saúde deve custear musicoterapia para autistas
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar tese vinculante sobre a obrigatoriedade de o plano de saúde custear tratamento de musicoterapia em beneficiários com transtorno do espectro autista.
123RF Musicoterapia é tratamento com eficácia científica comprovada para autistas O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Raul Araújo.
Há ordem de suspensão de processos no STJ e recursos interpostos em segunda instância sobre o mesmo tema.
O tribunal vai se debruçar sobre a possibilidade de cobertura contratual à luz da Lei dos Planos de Saúde ( Lei 9.656/1998 ) e da regulação feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos casos em que há prescrição médica e negativa pelas operadoras.
A tese vai se somar à do Tema 1.295 , em que a 2ª Seção proibiu os planos de limitar o número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes.
A decisão abrangeu psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
Quanto à musicoterapia, o STJ tem precedentes indicando que a cobertura é obrigatória, por se tratar de método com eficácia científica comprovada e reconhecida pelo Sistema Único de Saúde.
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