Exame mental em investigado exige dúvida razoável sobre sanidade
A Justiça negou a realização do exame de insanidade mental solicitado pela defesa de um homem investigado pela morte da namorada em Belo Horizonte.
A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da comarca do município .
Magnific O investigado foi preso depois que a vítima foi encontrada morta no apartamento dos dois Conforme o processo, testemunhas relataram que a vítima mantinha relacionamento amoroso, há três semanas, com o homem que havia conhecido em um aplicativo de relacionamento.
Eles estavam morando juntos havia poucos dias no apartamento onde o corpo foi encontrado.
O investigado se apresentou ao Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia seguinte à localização do cadáver e foi preso.
Durante as diligências, o réu confessou que matou a namorada.
Ao recusar a solicitação de exame da defesa, a magistrada argumentou que não havia documentação, como prontuário médico ou estudo social, que apontasse o comprometimento da higidez mental do investigado e, assim, pudesse justificar a instauração do exame.
“Da análise dos elementos constantes dos autos, depreende-se que o investigado era plenamente capaz de entender o caráter criminoso de sua conduta à época do crime, inexistindo, até o presente momento, dúvida razoável sobre sua higidez mental”, concluiu a juíza.
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