Relator no STJ vota contra rever modulação da tese do Sistema S
Os embargos de divergência não são admissíveis para questionar a modulação dos efeitos promovida em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Gustavo Lima/STJ Og Fernandes ficou vencido no primeiro julgamento da modulação da tese do Sistema S Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, votou por não conhecer do último recurso em que a Fazenda Nacional tenta aumentar ainda mais a arrecadação das contribuições ao Sistema S.
O julgamento foi iniciado em sessão virtual da Corte Especial do STJ nesta quarta-feira (12/8), com duração até a próxima terça (18/8).
A proposta do relator é meramente aplicar a posição firmada pelo colegiado presencialmente em junho, em julgamento sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Ambos os casos atacaram julgamento de tese vinculante sobre as contribuições ao Sistema S pela 1ª Seção em março de 2024.
Como o Tema 1.079 dos repetitivos tinha dois recursos representativos, cada embargos de divergência foi distribuído a um ministro.
O fato de o processo de relatoria do ministro Og Fernandes ser pautado para julgamento virtual na Corte Especial já indicava que dificilmente haveria uma reviravolta, o que é coerente, já que a controvérsia é exatamente a mesma já enfrentada.
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