Autonomia regulatória: o alerta da Suprema Corte americana
Passadas três décadas da Lei nº 9.427/1996, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e inaugurou simbolicamente o ciclo das agências reguladoras federais, já não faz sentido tratar a regulação independente como experimento no Brasil.
As agências se tornaram parte indispensável do Estado brasileiro contemporâneo, especialmente em setores de infraestrutura, energia, transportes, telecomunicações, petróleo e gás, saúde suplementar, vigilância sanitária, água e saneamento.
Spacca … Já expressei aqui a preocupação com os riscos internos de esvaziamento da autonomia das agências, com foco na necessidade de deferência institucional do Poder Judiciário e dos órgãos de controle, em especial do Tribunal de Contas da União, diante das decisões técnicas das agências reguladoras.
Esse quadro de preocupações ganhou um capítulo novo em 29 de junho de 2026, quando a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, que o presidente Donald Trump tinha poder para demitir integrante da Federal Trade Commission (FTC) em razão de divergências de orientação política.
A decisão, proferida em caso envolvendo a comissária Rebecca Slaughter, produziu abalo relevante na arquitetura do Estado Administrativo norte-americano porque não se tratou simplesmente de arbitrar disputa pessoal entre o presidente e uma dirigente de agência, mas de analisar a possibilidade de o Congresso limitar, por lei, o poder presidencial de remover dirigentes de agências independentes.
Esse tipo de decisão, embora proferida em outro país e em outro sistema jurídico, interessa ao Direito Público brasileiro, tendo em conta que nosso modelo de agências reguladoras sempre dialogou, ainda que com adaptações relevantes, com a experiência norte-americana das independent regulatory agencies .
E se olhamos para lá quando importamos parte da arquitetura institucional da regulação independente, não dá pra fingir indiferença agora que o país de origem começa a desmontar algumas de suas bases teóricas.
A gravidade da decisão norte-americana está no precedente que ela derrubou, mais precisamente o caso Humphrey’s Executor v.
United States , que desde 1935 funcionava como um dos pilares da autonomia das agências independentes nos Estados Unidos.
Nesse julgamento, a Suprema Corte reconheceu a validade de limites legais ao poder do presidente de demitir integrantes das agências, sob a lógica de que determinadas agências, por exercerem funções regulatórias, quase legislativas e quase judiciais, poderiam ser protegidas contra remoções presidenciais livres, especialmente quando a demissão tivesse por finalidade apenas substituir uma orientação institucional por outra politicamente alinhada ao Executivo.
Na mesma sessão, em Trump v.
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