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Suspensão da rejeição automática invalida notas sem IBS e CBS?

Consultor Jurídico ·
Suspensão da rejeição automática invalida notas sem IBS e CBS?

Nos últimos dias, a implementação da reforma tributária foi marcada por uma sucessão de comunicados, atos conjuntos e atualizações das notas técnicas dos documentos fiscais eletrônicos.

Spacca … O prazo para o inicio da obrigatoriedade da maioria dos documentos fiscais tem origem no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que, ao dispor sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2026, previu que não haveria aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS (artigo 3º).

Considerando que os regulamentos, Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS) foram publicados em abril, o primeiro dia útil do quarto mês subsequente cairia no dia 3 de agosto de 2026.

À medida que a data se aproximava, foram publicados atos, divulgadas notícias e apresentados cronogramas, criando uma verdadeira novela sobre a prorrogação ou não do início da obrigatoriedade.

Primeiramente, foi publicado o Decreto nº 13.075/2026, amplamente noticiado como o ato que teria postergado a obrigatoriedade dos documentos fiscais.

Na realidade, o decreto prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para determinadas pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários e para determinados produtores rurais pessoas físicas, bem como a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por esses contribuintes.

Na sequência, no início da última semana de julho, foi divulgada a notícia indicando que, dentre outros pontos, seria publicado até o final do mês um ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com as informações do IBS e da CBS.

Foi somente no final do mês, contudo, que foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabeleceu o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária.

Para os documentos fiscais mais utilizados, como NF-e, NFC-e e CT-e, o ato estabeleceu expressamente 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade de emissão com as informações relativas ao IBS e à CBS.

Flexibilização de validação de documentos fiscais A questão, portanto, não era mais saber se a obrigação começaria em 3 de agosto.

Ela efetivamente começou nessa data.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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