Lei dos retrovisores já está valendo e atinge todos motoristas brasileiros
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Retrovisor quebrado, mal fixado ou substituído por uma peça incompatível pode parecer um detalhe pequeno até o veículo cair em uma fiscalização. A regra técnica do Contran já alcançou todas as categorias em produção, mas isso não significa que todo motorista precise trocar os espelhos do carro. O ponto central é manter o equipamento obrigatório funcionando e respeitar os requisitos quando houver substituição.
A Resolução Contran nº 966/2022 concluiu seu cronograma de aplicação aos veículos em produção em outubro de 2025. Para carros, utilitários, camionetas e caminhonetes, a exigência para toda a produção começou em 18 de outubro de 2024 . Para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e motor-casa, o prazo terminou em 18 de outubro de 2025 .
A Resolução Contran nº 966 trata de requisitos técnicos de fabricação, desempenho, instalação e campo de visão. Ela está em vigor desde 1º de junho de 2022 , mas os prazos variaram conforme a categoria e a data de produção do veículo.
Não. A norma não cria uma troca geral dos retrovisores originais de veículos antigos. O próprio texto prevê uma regra específica para substituições feitas em veículos produzidos antes dos novos prazos.
Quando não for possível manter as características originais do veículo, o novo retrovisor usado na substituição deve atender aos requisitos mínimos atuais. Os principais marcos ficam assim:
O motorista precisa garantir que os retrovisores obrigatórios estejam presentes, regulados e em condições de funcionamento. A Resolução Contran nº 912/2022 estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota em circulação.
Um número que costuma aparecer nessa discussão é 69 cm² . Esse valor está no Anexo I da Resolução 966 e vale para a superfície refletora mínima dos espelhos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos . Ele não deve ser tratado como medida única para todos os retrovisores de automóveis.
O problema aparece quando um equipamento obrigatório está ausente, ineficiente, inoperante ou em desacordo com o padrão aplicável. A própria Resolução 966 remete aos incisos IX e X do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
Essas situações são enquadradas como infração grave . O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 195,23 para infrações graves, além de 5 pontos .
Para a maioria dos proprietários, a mudança prática é prestar atenção ao estado do equipamento e evitar substituições improvisadas. O fim do cronograma técnico não criou uma convocação nacional para trocar todos os retrovisores antigos.
Veículos novos já saem de fábrica dentro das regras aplicáveis. Nos usados, o cuidado diário continua sendo simples: espelhos inteiros, bem presos, abertos, regulados e capazes de mostrar as áreas necessárias ao redor do veículo.
Se uma peça precisar ser substituída, especialmente em um veículo mais antigo, vale procurar um retrovisor compatível com o modelo e com os requisitos do Contran. É essa diferença entre manter um original funcionando e instalar uma peça inadequada que evita transformar uma troca simples em problema na fiscalização.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.