Biometria do INSS: é falso que benefício será bloqueado por falta de documento
A informação de que aposentados e pensionistas precisam apresentar um documento com biometria até 20 de novembro para evitar o bloqueio dos pagamentos é falsa .
O alerta foi feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que esclareceu que a exigência se aplica, com exceções, a novos pedidos de benefícios feitos a partir de 21 de novembro de 2025.
INSS alerta que notícia sobre bloqueio de aposentadorias por falta de biometria até 20 de novembro é falsa.
Foto: Ilustrativa Quem já recebe pagamentos do instituto não precisa procurar uma agência para cadastrar a biometria por causa das mensagens que circulam na internet.
A medida faz parte das regras de identificação dos cidadãos que solicitam benefícios previdenciários.
O objetivo é confirmar a identidade dos requerentes por meio de registros biométricos em bases oficiais do governo.
Pix MEI: valor prometido pode ser menor; veja quem tem direito e quando recebe Quem precisa fazer a biometria para pedir benefícios? A exigência vale para novos requerimentos apresentados a partir de 21 de novembro de 2025, mas não se aplica a todos os casos.
A legislação prevê dispensas para determinados grupos e tipos de benefício.
Entre as pessoas que podem ficar isentas estão cidadãos com mais de 80 anos , migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros que vivem no exterior, desde que atendam às condições estabelecidas.
Também há exceções para pessoas com problemas de saúde ou deficiência que impeçam o deslocamento por mais de 30 dias , mediante comprovação médica, e para moradores de localidades de difícil acesso.
Os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte também estão dispensados da obrigatoriedade, conforme as regras aplicáveis.
Bolsa Família: governo alerta para notícias falsas sobre cortes no benefício Como funciona o cadastro biométrico? A biometria é utilizada para confirmar a identidade de uma pessoa por meio de características físicas , como impressões digitais e reconhecimento facial.
O registro pode ser feito durante a emissão de documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor.
Esses dados ficam disponíveis nas bases governamentais utilizadas para a identificação dos cidadãos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.