Mendonça leva tributação de empresas no exterior ao plenário físico do STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque, nesta sexta-feira (28/8), no julgamento que discute a tributação de lucros de empresas brasileiras no exterior.
Agora, o caso será julgado no plenário físico da Corte e os ministros vão votar novamente.
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale.
A disputa envolve a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A discussão é se o Brasil pode tributar os lucros apurados por cinco controladas da mineradora: a Brasilux e a Rio Doce Europa S.a.r.l., que estão domiciliadas em Luxemburgo; a Rio Doce Internacional S/A – RDI, na Bélgica; a Rio Doce Comércio Internacional, na Dinamarca; e a Brasamerican Limited, Bermudas.
Recurso O recurso da União é contra decisão do STJ, de 2014, que afastou a tributação sobre lucros de controladas da Vale no exterior ao reconhecer a prevalência dos tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.
A União perdeu a discussão no STJ e recorreu ao STF para tentar afastar a aplicação dos tratados internacionais e autorizar a tributação dos lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras.
O caso era julgado em plenário virtual até esta sexta, quando Mendonça pediu destaque.
Nove ministros do STF já tinham votado quando houve o pedido de destaque.
Para os três países que mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação, o placar estava em 6 a 3 a favor da cobrança.
No caso da Brasamerican Limited, Bermudas, o placar ficou em 7 a 2 a favor da cobrança.
Lucros Durante o julgamento virtual, o ministro André Mendonça , votou contra a cobrança e pela manutenção da decisão favorável à Vale.
Para ele, a legislação brasileira busca tributar, na prática, os lucros das empresas estrangeiras, hipótese vedada pelos acordos internacionais.
Mendonça também argumentou que as regras brasileiras alcançam indistintamente os lucros obtidos no exterior e não se restringem a operações destinadas a ocultar recursos ou reduzir artificialmente o pagamento de impostos.
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