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Economia

Julgamento sobre tributação da Vale no exterior é suspenso por destaque de Mendonça

UOL Economia ·
Julgamento sobre tributação da Vale no exterior é suspenso por destaque de Mendonça

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta sexta-feira destaque e suspendeu o julgamento virtual sobre a cobrança de IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre lucros auferidos por controladas da mineradora Vale no exterior.

O pedido do ministro aconteceu após o STF registrar uma maioria de votos dos ministros favorável a autorizar a cobrança .

Na prática, com a decisão de Mendonça, o julgamento será levado para o plenário físico e a contagem dos votos do processo será reiniciada. Não há prazo para que esse novo julgamento seja iniciado.

Durante análise do caso no plenário virtual, que se encerraria na noite desta sexta-feira, o placar estava em 6 votos a 4 seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes a favor da União.

Ele havia se manifestado a favor do recurso apresentado pela União para se "reconhecer a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da recorrida" os lucros auferidos pelas empresas controladas pela Vale com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

No voto, Mendes se valeu de um precedente anterior da própria Corte a favor da tributação de lucros de empresas controladas e coligadas no exterior em locais que não eram considerados paraísos fiscais.

"Dessa forma, aplicando o que foi decidido pelo Plenário desta Corte no RE (Recurso Extraordinário) 541.090, entendo que o caso é de reconhecer a possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido por intermédio de empresas controladas situadas no exterior", destacou ele, no voto.

O caso envolvendo a Vale chegou ao Supremo em março de 2015 e provocou discussões no âmbito empresarial.

Uma nota técnica da Receita Federal de fevereiro de 2023, citada por Mendes em seu voto, apontou na ocasião que o "impacto econômico-financeiro da matéria ora em julgamento é da ordem de R$ 142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$ 28,5 bilhões anuais futuros".

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