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Política

Supremo iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Consultor Jurídico ·
Supremo iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

São inconstitucionais os dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que estabeleceram períodos menores de licença-maternidade para mães adotantes no serviço público federal e no Ministério Público da União.

Isso porque a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos.

Magnific Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos Com esse entendimento, nesta quarta-feira (23/9) o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença, independentemente da natureza do vínculo de trabalho.

O afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República .

O colegiado julgou a ação parcialmente procedente, afastando diferenças previstas na legislação para trabalhadoras submetidas a diferentes regimes jurídicos e para mães biológicas e adotantes.

Por outro lado, o Plenário negou o pedido de compartilhamento de parte da licença entre os responsáveis pela criança.

Com a decisão, o prazo de licença deverá ser o mesmo independentemente de a beneficiária ser submetida à CLT ou a regime estatutário.

Além de declarar parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993, o STF também conferiu interpretação conforme a Constituição a dispositivos da CLT e de outras normas que tratam do benefício.

O entendimento valerá para as licenças concedidas a partir desta quarta, dia de conclusão do julgamento, e também para aquelas que estavam em andamento nesta data.

As licenças já encerradas não serão atingidas pela decisão.

Mesmo período A discussão começou no Plenário virtual da corte, em 2024.

Na primeira etapa do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos, mas considerou que o STF não deveria criar um regime uniforme para todas as categorias profissionais.

O julgamento foi para o Plenário físico após um destaque do relator, tendo sido reiniciado no último dia 16.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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