STF iguala licença de mães biológicas e adotivas, sem distinção de vínculo
Mães biológicas e adotivas devem ter o mesmo período de licença remunerada, independentemente do vínculo de trabalho.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos do benefício em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.
O entendimento alcança trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidoras públicas.
A regra vale tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estão em andamento.
A decisão ocorre no mesmo ano em que foi sancionada a ampliação gradual da licença-paternidade, que começará em 2027.
As mudanças tratam do tempo dedicado à chegada dos filhos, mas seguem regras e calendários diferentes.
No caso das mães, o STF afastou diferenças baseadas na adoção ou na gestação e no regime de contratação.
O período considera o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.
Nos casos de internação relacionados ao nascimento, a referência é a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
A possibilidade de prorrogação não significa concessão automática de 180 dias para todas as trabalhadoras.
Na iniciativa privada, o Programa Empresa Cidadã permite acrescentar 60 dias ao afastamento nas empresas participantes, observados os requisitos do benefício.
Proteção à mãe e ao filho - A PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou a ação em outubro de 2023 para questionar diferenças nas regras de licença conforme o vínculo profissional da mulher e o caráter biológico ou adotivo da filiação.
O processo é a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7495.
O julgamento começou na quarta-feira passada (16), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
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