Gerente tenta beijar jovem aprendiz e tem justa causa mantida em SP
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um gerente que tentou beijar na boca uma jovem aprendiz menor de idade em uma empresa em Santo André (SP). A sentença foi assinada em 14 de agosto.
A jovem relatou que o gerente colocou as mãos em seu rosto e tentou beijá-la enquanto ela organizava documentos. Segundo o depoimento reproduzido na sentença, ela desviou o rosto, e o beijo atingiu sua bochecha. O episódio ocorreu no arquivo morto da empresa, descrito na decisão como um local isolado.
A aprendiz disse que ficou paralisada e que o gerente pediu que não contasse nada a ninguém. Antes disso, ele já a havia abordado na chegada ao trabalho, perguntado a data de seu aniversário e dito que pretendia lhe dar um presente. Ela afirmou que a conversa lhe causou desconforto.
O gerente negou o assédio e afirmou que apenas a cumprimentou com um beijo no rosto. Conforme a sentença, ele sustentou que o gesto era habitual em seu convívio com os demais empregados e que havia ido ao arquivo para fotografar um suposto vazamento nas calhas.
Demitido em 9 de outubro de 2025, ele entrou na Justiça para tentar reverter a justa causa. Na ação, alegou ter sido acusado injustamente, sem provas nem oportunidade de defesa. A empresa afirmou que a conduta foi apurada em uma investigação interna.
O juiz considerou que o relato da aprendiz foi coerente e confirmado por outros elementos de prova. Diego Petacci, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, destacou que ela manteve a mesma versão na conversa com uma amiga, na apuração da empresa e no depoimento judicial. A sentença foi assinada em 14 de agosto.
Uma conversa registrada em cartório mostrou que a jovem contou o episódio antes de a empresa tomar conhecimento. Fotografias e o depoimento do próprio gerente também confirmaram a abordagem anterior ao expediente, segundo a decisão. O magistrado questionou a justificativa de um novo cumprimento no arquivo, já que os dois haviam se encontrado horas antes.
A idade da aprendiz e a posição de chefia do gerente agravaram a conduta, na avaliação do juiz. Para ele, o episódio foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à relação de trabalho, sem necessidade de punições mais brandas antes da demissão. O magistrado também afirmou que o gerente foi ouvido na apuração interna e pôde apresentar sua versão.
A análise seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. O juiz ressaltou que a relevância atribuída ao depoimento da jovem resultou da coerência de sua narrativa e das demais provas, e não apenas de sua condição de vítima.
O juiz determinou o envio da sentença e de documentos ao Ministério Público de São Paulo para avaliar a possível prática de crime. A comunicação deve ocorrer independentemente do encerramento definitivo do processo trabalhista.
A empresa também pediu que o gerente pagasse R$ 50 mil por danos morais à aprendiz, mas o pedido não teve o mérito analisado. O magistrado entendeu que a empregadora não poderia pedir, em nome próprio, indenização por um dano sofrido pela jovem.
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