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Política

Empregador responde por ofensa racista de empregado contra cliente

Consultor Jurídico ·
Empregador responde por ofensa racista de empregado contra cliente

A juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, em São Paulo, determinou que um salão de beleza indenize em R$ 15 mil, por danos morais , uma cliente que sofreu racismo praticado por um empregado do estabelecimento.

Freepik Juíza usou protocolo do CNJ de combate ao racismo Segundo os autos, a autora da ação foi informada de que seriam cobrados valores adicionais porque seu cabelo demandaria “maior tempo e cuidado”.

Depois, ela tomou conhecimento de conversas mantidas em grupo de mensagens com comentários depreciativos e de cunho discriminatório a seu respeito.

Na sentença, a julgadora destacou a responsabilidade do empregador pela reparação dos prejuízos causados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, bem como as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, que assegura proteção contra práticas comerciais abusivas e a reparação dos danos sofridos.

A juíza qualificou como “tentativa de desfigurar a realidade” a alegação defensiva de que a associação de um animal à vítima tinha significado esportivo ou figurado, sem conotação discriminatória.

“A associação pejorativa de uma mulher negra a um animal de plumagem preta e hábitos carniceiros constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial, ostentando evidente teor discriminatório e ofensivo à sua identidade racial e decoro.

Ainda que as mensagens tenham circulado em grupo corporativo interno, a humilhação repercutiu diretamente na esfera íntima da consumidora ao tomar ciência de que era tratada como objeto de chacota e menosprezo por aqueles a quem confiava seus cuidados estéticos.” A julgadora aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça para evitar que o exercício da função jurisdicional perpetue estereótipos negativos associados a grupos raciais historicamente marginalizados.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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