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Política

O chip sobrevive ao celular: o STJ e a prova autônoma

Consultor Jurídico ·
O chip sobrevive ao celular: o STJ e a prova autônoma

Magnific Chip da operadora cai junto com o celular? Imagine um celular apreendido em uma investigação de homicídio.

A polícia acessa o aparelho diretamente, extrai conversas e segue adiante.

Anos depois, quando a defesa pede perícia oficial, o telefone já não funciona direito: não entrega arquivos, não entrega mensagens e não permite saber se alguém mexeu nele.

O STJ reconhece a quebra da cadeia de custódia e manda retirar dos autos tudo o que saiu daquele aparelho.

Sobra, porém, um pequeno retângulo de plástico: o chip da operadora.

Ele cai junto com o celular? A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça respondeu que não.

No AgRg na Reclamação 48.657/RS, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik e julgado por unanimidade em 16 de junho de 2026 e destacado no Informativo 897, a Corte entendeu que o chip da operadora não se confunde com o aparelho e é fonte independente de prova.

Na síntese do informativo oficial, o chip “não é parte integrante do aparelho celular e constitui fonte independente de prova”, e por isso não é atingido pela nulidade declarada em relação à extração de dados do telefone.

A frase é curta e parece óbvia.

Não é.

Ela mexe com duas ideias que a advocacia criminal usa todos os dias, fonte independente e cadeia de custódia, e ainda não recebeu quase nenhuma atenção fora dos resumos de informativo.

Vale olhar o caso de perto.

Caso A história começa antes, no AgRg no HC 902.195/RS, do mesmo relator, julgado pela 5ª Turma em 3 de dezembro de 2024 (Informativo 837).

Tratava-se de uma ação penal por homicídio qualificado no interior gaúcho.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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