Supremo vai julgar revisão dos valores pagos pelo SUS a hospitais privados
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o Judiciário pode determinar a revisão dos valores pagos a hospitais privados que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) mediante equiparação aos parâmetros de ressarcimento utilizados na saúde suplementar.
Por maioria de votos, o Plenário da corte, em sessão virtual, reconheceu a repercussão geral da matéria conforme o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O ministro Luiz Fux ficou vencido.
O mérito do caso ainda será julgado, sem data marcada.
A decisão permitirá ao STF estabelecer uma orientação para processos semelhantes em todo o país e rever o entendimento adotado em 2021, quando a corte considerou que a discussão não tinha natureza constitucional.
Magnific Decisão envolve impacto estimado em R$24 bilhões por ano O caso tramita no Recurso Extraordinário 1.612.904, apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG).
Além dos limites da revisão judicial, o Supremo deverá examinar como os custos de reajustes devem ser divididos entre União, estados e municípios e quais desses entes precisam participar das ações.
Disputa sobre a remuneração Os hospitais buscam a equiparação da tabela do SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) ou ao Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR).
Esses parâmetros são empregados para calcular quanto as operadoras de planos de saúde devem devolver ao sistema público quando seus beneficiários recebem atendimento pelo SUS.
Em seu voto, Gilmar destacou que esses critérios foram concebidos para uma relação diferente daquela estabelecida entre o poder público e os hospitais contratados.
Para o ministro, utilizá-los para remunerar os prestadores privados significa substituir judicialmente os parâmetros definidos para o funcionamento do sistema.
O relator também observou que a Lei 14.820/2024 estabeleceu a definição anual dos valores pelo Ministério da Saúde, com consideração da qualidade da assistência, do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e da disponibilidade orçamentária.
Ao enfrentar o problema da remuneração, disse ele, o legislador preservou a competência administrativa do ministério sem determinar a adoção da Tunep ou do IVR.
Quem deve pagar A Santa Casa recorreu de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou os atos decisórios da ação por considerar obrigatória a participação do ente público responsável pela contratação, além da União.
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