Urano Contabilidade orienta empresários sobre holdings e reforma tributária
Urano Contabilidade atende empresas urbanas e rurais, comércio, serviços e agronegócio.
Fernando Urano A holding familiar ganhou espaço nas discussões sobre organização patrimonial, mas sua finalidade vai além da economia tributária.
Segundo a Urano Contabilidade, a estrutura deve ser analisada de forma estratégica, considerando governança, proteção de ativos e planejamento sucessório.
Na prática, uma holding pode organizar diferentes tipos de patrimônio e atividades, como propriedades rurais, imóveis urbanos e outros ativos.
Também pode integrar operações de reorganização societária, como cisões e fusões, conforme os objetivos de cada negócio.
O planejamento sucessório é outro recurso importante.
A definição antecipada de regras para administração e transferência do patrimônio pode organizar a sucessão e reduzir incertezas.
No entanto, não existe um modelo único: a estrutura depende da realidade patrimonial, familiar e empresarial de cada caso.
Mudanças no ITCMD e em operações imobiliárias exigem atenção Alterações nas regras tributárias podem afetar estruturas patrimoniais já constituídas, especialmente em questões relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), à avaliação de bens pelo valor de mercado e à tributação de operações imobiliárias.
Por isso, planejamentos antigos podem precisar de revisão.
A recomendação da Urano Contabilidade é analisar cada situação para identificar impactos e, se necessário, ajustar a estrutura antes de tomar decisões sobre patrimônio, imóveis ou reorganizações societárias.
Reforma tributária pode afetar preços e fluxo de caixa Para as empresas, a reforma tributária poderá alcançar áreas que vão além da substituição de impostos.
O novo sistema prevê a extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, com a criação de uma estrutura baseada no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Entre os novos tributos estão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo, destinado a determinadas operações previstas em lei.
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