Justiça de SP cassa aposentadoria de desembargador por improbidade
O desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado por improbidade administrativa e afastado das funções desde 2013, teve a aposentadoria cassada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na última sexta-feira (21).
A decisão, proferida pelo desembargador Francisco Eduardo Loureiro, determinou a cassação do benefício em razão da acusação contra o magistrado que, à época, foi denunciado por solicitar dinheiro a advogados de uma das partes em um recurso que deveria julgar .
Arthur atuava na 15ª Câmara de Direito Público do TJSP e foi afastado cauterlamente das funções até o término do processo administrativo, com fundamento no artigo 9º, caput e inciso VII, da Lei nº 8.429/1992.
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A CNN Brasil tenta contato com a defesa do magistrado.
O espaço segue aberto.
Mudança de regra A cassação ocorre após uma mudança recente no entendimento sobre as punições aplicáveis a magistrados .
Em junho de 2026, a STF (Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal) decidiu que a aposentadoria compulsória remunerada não pode ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados em determinadas circunstâncias.
Além disso, a punição também ficou mais rigorosa.
Antes, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado, mas ele continuava recebendo proventos.
Agora, a perda definitiva do cargo também pode resultar na suspensão dos pagamentos .
Como magistrados têm garantia constitucional de vitaliciedade, a perda definitiva do cargo não pode ser decidida apenas administrativamente.
Após o processo, é necessária uma ação judicial no STF para que a medida seja determinada por sentença. *Sob supervisão de Carolina Figueiredo
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