Corinthians é condenado a pagar R$ 3 milhões a ex-atleta por lesão
A Justiça do Trabalho condenou o Corinthians a pagar um conjunto de indenizações que somam quase R$ 3 milhões a um atleta que lesionou o joelho durante uma partida pelo Campeonato Brasileiro Sub-20.
A decisão é da juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo .
O jogador de futebol machucou o joelho depois de ter sofrido um escorregão na linha de fundo em um jogo contra o Grêmio , no Parque São Jorge, no dia 29 de dezembro de 2020.
Após a reabilitação inicial, ele voltou a atuar pelo clube, mas novos microtraumas fizeram com que fosse necessário passar por outras cirurgias e sessões de fisioterapia, que não surtiram o resultado esperado .
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Além disso, o Corinthians também deverá pagar indenização por não ter contratado um seguro obrigatório, previsto pela Lei Pelé , bem como um valor substitutivo da garantia de emprego, dada a constatação pericial de que a consolidação das lesões ocorreu após o término do contrato de trabalho.
No entendimento da juíza, o atleta tinha uma promissora carreira que foi encurtada justamente pela lesão.
Ela também afirmou que a readaptação dele não poderia se dar na atividade na qual ele se profissionalizou, o que configuraria dano material — por essa razão, o Corinthians terá de pagar uma indenização de R$ 2,2 milhões , a maior entre as quatro estipuladas.
“A perda da capacidade de exercer sua profissão de origem, especialmente para um atleta de alta performance em formação como era o reclamante, com passagens pela seleção brasileira sub-20 e em um dos maiores clubes do país, acarreta dano material”, afirmou a magistrada.
Pelos danos morais , o valor a ser pago é de R$ 200 mil .
A juíza levou em consideração a responsabilidade do Corinthians, o fato de o atleta ter ficado totalmente e permanentemente incapacitado para a profissão, e o sofrimento em função das várias cirurgias e do tratamento prolongado, assim como cicatrizes decorrentes das operações.
Outra indenização de R$ 240 mil se refere à não contratação do seguro obrigatório previsto no artigo 45 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), e um último montante de R$ 261 mil diz respeito à indenização substitutiva da garantia de emprego do artigo 118 da Lei 8.213/91.
Vale notar que todos os valores devem ser corrigidos monetariamente, e sofrem incidência de juros .
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