Quem trabalhou nos últimos 18 meses pode sacar até R$ 2.518,65
O período trabalhado pode fazer diferença na hora de verificar o direito ao saque
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Quem perdeu o emprego sem justa causa pode ter acesso ao Seguro-Desemprego , mas o tempo exigido muda conforme o histórico de solicitações. Em 2026 , a primeira solicitação exige salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses , e a parcela pode chegar a R$ 2.518,65 .
Essa regra vale para quem está solicitando o Seguro-Desemprego pela primeira vez . O Ministério do Trabalho e Emprego exige o recebimento de pelo menos 12 salários nos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.
O trabalhador também precisa ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e não receber benefício previdenciário continuado incompatível.
O valor depende da média salarial dos 3 meses anteriores à dispensa. O Portal do Fundo de Amparo ao Trabalhador informa que a tabela de 2026 entrou em vigor em 11 de janeiro.
Sim. A regra de 12 salários nos últimos 18 meses não vale para todos os pedidos. Na segunda solicitação, o trabalhador precisa ter recebido pelo menos 9 salários nos 12 meses anteriores à dispensa. A partir da terceira solicitação, são exigidos salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores.
Não. O tempo de trabalho ajuda a definir se existe direito ao benefício, enquanto a média salarial define o valor da parcela. O teto de R$ 2.518,65 é aplicado apenas quando a média dos salários entra na faixa superior.
O pedido pode ser feito pela Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho. O MTE registra que o trabalhador formal tem, em regra, de 7 a 120 dias após a dispensa para requerer o benefício.
Antes de solicitar, vale conferir os dados do vínculo, a data do desligamento e o número do requerimento entregue pelo empregador. O valor final só aparece depois que o sistema analisa o histórico e aplica a tabela vigente.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.