Cuidado: condomínios podem remover carro abandonado de garagem ou área comum, propõe Projeto de Lei na Câmara dos Deputados
Uma nova proposta na Câmara dos Deputados quer permitir ter o carro abandonado removido de condomínio ou garagem privada diretamente pelos órgãos de trânsito.
O Projeto de Lei 5098/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ) e autoriza o guincho de veículos esquecidos em propriedades particulares sem a necessidade de ação judicial.
O PL 5098/2026 propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para que o órgão competente realize a remoção de veículo abandonado em propriedade privada.
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Curitiba A medida atende a uma demanda antiga de síndicos e proprietários afetados por veículos parados há anos em vagas.
Contudo, como a matéria foi recém-protocolada e ainda não tramitou nas comissões, as regras atuais seguem valendo em todo o país.
Etapas administrativas exigidas para condomínios removerem carro abandonado O projeto insere o artigo 328-A no CTB para estender as regras de remoção do trânsito público para as áreas particulares.
Dessa forma, o proprietário do imóvel ou o condomínio poderá acionar diretamente os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para fazer o recolhimento do automóvel.
Para evitar fraudes ou disputas indevidas, o projeto impõe etapas rígidas que devem ser cumpridas antes da chamada do guincho.
O processo administrativo exige os seguintes passos: Notificação prévia : envio de aviso pessoal com AR ao dono do veículo ou publicação em jornal/meio eletrônico oficial; Prazo de liberação : concessão de 60 dias para o proprietário retirar o bem ou manifestar interesse; Formalização do pedido : apresentação de comprovante de posse do imóvel, comprovante da notificação e descrição do veículo; Prazo de remoção : recolhimento do bem pelo órgão de trânsito em até 30 dias após o recebimento dos documentos.
Destino do automóvel recolhido em garagem privada prevê ida a leilão público Assim que ocorre o recolhimento, o automóvel passa a seguir o rito tradicional já previsto no artigo 328 do Código de Trânsito.
Sendo assim, o bem vai para o depósito público, passa por avaliação e pode ser levado a leilão caso o dono original não quite os débitos e faça o resgate.
Segundo o PL, caso o veículo não seja retirado em 60 dias, o órgão de trânsito fará a remoção.
Foto: Robson Ventura/Folhapress Outro ponto importante trazido pelo projeto é a isenção de culpa para o dono do imóvel ou para o condomínio.
Além disso, o texto prevê que o solicitante “não responderá por depreciação, furto, avaria ou qualquer outro dano ocorrido ao veículo enquanto sob sua guarda” , exceto em casos comprovados de intenção de causar dano.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.