TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Floriano de Azevedo Marques, suspendeu, neste sábado (19.set.2026), a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
A decisão atende a uma ação movida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PC do B.
A decisão ainda será submetida ao plenário.
Eis a íntegra do documento (PDF – 396 kB).
Pela decisão, Dallagnol fica proibido de: receber ou usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha eventualmente já repassados; veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; praticar outros atos de campanha, incluindo participação em debates.
A medida vale até o julgamento definitivo do recurso eleitoral apresentado pelos partidos contra decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que, em 9 de setembro, havia liberado o registro de candidatura do ex-deputado federal por 4 votos a 3.
Na decisão, o relator afirma que o TRE-PR decidiu em confronto com entendimento já firmado pelo próprio TSE e classifica a liberação da candidatura como um ato “sem o mínimo respaldo jurídico” e capaz de criar “efeitos disturbadores do processo eleitoral” .
ENTENDA O CASO O cerne da controvérsia é a exoneração pedida por Dallagnol do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, então investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.
Em 2023, o TSE já havia entendido, por unanimidade, que o pedido de exoneração configurou fraude à lei para escapar da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o que resultou na cassação do mandato de deputado federal conquistado nas eleições de 2022.
Para o TRE-PR, porém, o cenário mudaria em 2026: como praticamente todos os procedimentos disciplinares contra Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público foram arquivados sem virar processo administrativo disciplinar formal, a Corte considerou que não haveria mais base para manter o veto à candidatura.
Floriano de Azevedo Marques rejeitou esse argumento.
Segundo o ministro, os fatos citados pelo TRE-PR já eram conhecidos e haviam sido examinados pelo TSE em 2023.
Não haveria, portanto, nenhuma circunstância nova capaz de justificar a mudança de entendimento.
Para o relator, uma corte regional não pode reinterpretar, sob uma nova tese jurídica, um precedente já fixado pela corte superior sobre o mesmo candidato, os mesmos fatos e a mesma norma.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.