Empresas são condenadas após mandarem fiscal negro cortar o cabelo em SP
A Justiça condenou uma empresa terceirizada e um supermercado de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil um fiscal negro obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba.
A cobrança ocorreu durante a seleção e voltou a ser feita 11 dias depois do início do trabalho. O fiscal havia sido contratado pela empresa terceirizada para atuar dentro do supermercado, segundo o texto da decisão judicial.
Um assistente da terceirizada exigiu que ele se apresentasse com "corte de cabelo discreto" e a barba totalmente feita. Em mensagens anexadas ao processo, o representante afirmou que a mudança faria com que "o estigma ficasse no passado".
O trabalhador afirmou ter sido retirado do posto para cortar o cabelo e fazer a barba. Ele alegou que ambos já estavam aparados quando recebeu a ordem.
Uma testemunha confirmou que a determinação partiu do gerente do supermercado e foi transmitida pela terceirizada. Ela também declarou que não havia justificativa sanitária ou relacionada à higiene para a exigência.
Uma fotografia anexada ao processo mostrava que a aparência do fiscal era "plenamente alinhada e adequada", segundo a sentença. Para a juíza, a imagem reforçou o caráter excludente da ordem.
A juíza concluiu que o trabalhador foi obrigado a modificar características ligadas à sua identidade racial. Marcele Carine dos Praseres Soares, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que houve abuso do poder do empregador e discriminação estética de caráter racial.
A imposição de padrões baseados em traços eurocêntricos foi classificada como racismo institucional e estético. Segundo a magistrada, a exigência tratou o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas que deveriam ser eliminados ou ocultados para atender a uma ideia de credibilidade profissional.
O representante da terceirizada admitiu que não sabia que o cabelo poderia ser um elemento da identidade de pessoas negras. Para a juíza, a declaração mostrou que o padrão imposto desconsiderava a identidade cultural do trabalhador.
A justificativa de que o cabelo dificultaria o uso de touca nos corredores de laticínios foi rejeitada. A sentença destacou que o funcionário era fiscal de loja e não havia recebido orientações sanitárias que justificassem a mudança na aparência.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, e as empresas foram responsabilizadas conjuntamente. Segundo a decisão, representantes da terceirizada e do supermercado participaram da conduta discriminatória.
A Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato por falta grave das empresas. O fiscal deverá receber saldo salarial, aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.
A terceirizada afirmou à Justiça que as orientações sobre a aparência eram profissionais, neutras e aplicadas igualmente aos funcionários. Também alegou que o fiscal abandonou voluntariamente o emprego depois de trabalhar 11 dias.
O supermercado defendeu no processo a legalidade da terceirização e negou a existência de vínculo direto com o trabalhador. Pediu ainda que uma eventual cobrança recaísse primeiro sobre a empresa que o contratou.
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