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Empresas são condenadas após mandarem fiscal negro cortar o cabelo em SP

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Empresas são condenadas após mandarem fiscal negro cortar o cabelo em SP

A Justiça condenou uma empresa terceirizada e um supermercado de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil um fiscal negro obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba.

A cobrança ocorreu durante a seleção e voltou a ser feita 11 dias depois do início do trabalho. O fiscal havia sido contratado pela empresa terceirizada para atuar dentro do supermercado, segundo o texto da decisão judicial.

Um assistente da terceirizada exigiu que ele se apresentasse com "corte de cabelo discreto" e a barba totalmente feita. Em mensagens anexadas ao processo, o representante afirmou que a mudança faria com que "o estigma ficasse no passado".

O trabalhador afirmou ter sido retirado do posto para cortar o cabelo e fazer a barba. Ele alegou que ambos já estavam aparados quando recebeu a ordem.

Uma testemunha confirmou que a determinação partiu do gerente do supermercado e foi transmitida pela terceirizada. Ela também declarou que não havia justificativa sanitária ou relacionada à higiene para a exigência.

Uma fotografia anexada ao processo mostrava que a aparência do fiscal era "plenamente alinhada e adequada", segundo a sentença. Para a juíza, a imagem reforçou o caráter excludente da ordem.

A juíza concluiu que o trabalhador foi obrigado a modificar características ligadas à sua identidade racial. Marcele Carine dos Praseres Soares, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que houve abuso do poder do empregador e discriminação estética de caráter racial.

A imposição de padrões baseados em traços eurocêntricos foi classificada como racismo institucional e estético. Segundo a magistrada, a exigência tratou o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas que deveriam ser eliminados ou ocultados para atender a uma ideia de credibilidade profissional.

O representante da terceirizada admitiu que não sabia que o cabelo poderia ser um elemento da identidade de pessoas negras. Para a juíza, a declaração mostrou que o padrão imposto desconsiderava a identidade cultural do trabalhador.

A justificativa de que o cabelo dificultaria o uso de touca nos corredores de laticínios foi rejeitada. A sentença destacou que o funcionário era fiscal de loja e não havia recebido orientações sanitárias que justificassem a mudança na aparência.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, e as empresas foram responsabilizadas conjuntamente. Segundo a decisão, representantes da terceirizada e do supermercado participaram da conduta discriminatória.

A Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato por falta grave das empresas. O fiscal deverá receber saldo salarial, aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.

A terceirizada afirmou à Justiça que as orientações sobre a aparência eram profissionais, neutras e aplicadas igualmente aos funcionários. Também alegou que o fiscal abandonou voluntariamente o emprego depois de trabalhar 11 dias.

O supermercado defendeu no processo a legalidade da terceirização e negou a existência de vínculo direto com o trabalhador. Pediu ainda que uma eventual cobrança recaísse primeiro sobre a empresa que o contratou.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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