TRE-SP derruba uma das inelegibilidades de Pablo Marçal; outras ações continuam
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou nesta terça-feira (25) uma das condenações que tornavam Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos.
Por cinco votos a um, a Corte afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024.
A decisão não altera, por enquanto, a situação eleitoral do candidato à Presidência.
Marçal continua atingido por outra condenação, relacionada ao chamado “concurso de cortes”, que o mantém inelegível até 2032.
Os processos ainda podem chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como os “campeonatos de cortes” deixaram Pablo Marçal inelegível até 2032 A ação julgada nesta terça foi apresentada pelo PSB.
Em primeira instância, haviam sido consideradas irregulares publicações de Marçal com críticas à Justiça Eleitoral e ataques a adversários, além de um site que incentivaria apoiadores a produzir materiais de campanha.
A maioria do TRE-SP concluiu que as manifestações não tiveram gravidade suficiente para configurar abuso eleitoral.
O juiz Regis de Castilho avaliou que as críticas estavam dentro do direito de manifestação.
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Em relação ao site, a maioria considerou que não havia provas de participação efetiva dos eleitores na produção de propaganda capaz de caracterizar ilícito eleitoral.
O relator Cláudio Langroiva ficou vencido.
Para ele, parte das declarações de Marçal ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao divulgar informações falsas e discursos de ódio.
Marçal continua inelegível por outro caso A principal condenação que ainda pesa contra o presidenciável envolve o “concurso de cortes”, estratégia utilizada nas redes sociais durante a eleição de 2024.
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