Justiça determina que Acre acelere certificação de vítimas de hanseníase
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o Governo do Acre adote uma série de medidas para dar efetividade à política estadual de certificação de pessoas atingidas por hanseníase e de filhos que foram segregados em razão da doença.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Estado. O processo tramita sob o nº 5030942-15.2026.8.01.0001.
A Justiça reconheceu a prioridade absoluta na tramitação do processo, considerando que os possíveis beneficiários da ação coletiva são, em sua maioria, pessoas idosas e em situação de hipervulnerabilidade de saúde.
Na decisão, o Judiciário considerou que existe demora administrativa na implementação da política prevista pela Lei Estadual nº 3.407/2018.
A legislação reconheceu, em 2018, o direito à certificação do isolamento compulsório de pacientes acometidos por hanseníase e de filhos que foram segregados. Entretanto, a regulamentação da lei somente ocorreu em setembro de 2025, por meio do Decreto nº 11.754/2025.
Segundo a decisão, documento encaminhado pela própria administração estadual em agosto de 2026 informa que a Comissão Estadual responsável pela análise dos casos ainda estaria em fase de organização e estruturação dos procedimentos.
Diante disso, a Justiça determinou que o Estado publique, em até 15 dias, no Diário Oficial, a composição atualizada da Comissão Estadual de Avaliação, além de indicar a secretaria-executiva, o responsável pelo atendimento e os canais disponíveis para os beneficiários.
O Estado também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado e um plano de trabalho emergencial, com metas semanais para analisar e julgar os processos administrativos acumulados.
A decisão estabelece prioridade para requerimentos apresentados por pessoas com 80 anos ou mais ou que tenham doença grave.
Em até 45 dias, o governo deverá concluir a análise e emitir os certificados referentes aos pedidos de vítimas ou herdeiros cujos processos já estejam suficientemente instruídos com documentos existentes nos próprios bancos de dados do Estado.
De acordo com a decisão, a entrega deverá ocorrer de maneira individualizada, preservando a dignidade e a privacidade das pessoas atendidas.
Outro ponto determinado pela Justiça foi a preservação e o tombamento cautelar do acervo da chamada “Sala Bacurau”, que reúne documentos e registros históricos relacionados aos casos.
A decisão proíbe a remoção, o descarte ou qualquer alteração física das instalações sob responsabilidade do Estado sem justificativa técnica prévia e autorização judicial.
O Estado do Acre poderá ser multado caso descumpra injustificadamente as determinações ou os prazos estabelecidos pela Justiça.
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