STF retoma nesta quinta julgamento sobre cobrança de planos de saúde para idosos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (17/9) o julgamento que discute a cobrança de valores diferenciados em planos de saúde em razão da idade e a aplicação das regras de proteção à pessoa idosa aos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa , em 2004.
A controvérsia será analisada conjuntamente na Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 e no Recurso Extraordinário 630.852, que tem repercussão geral reconhecida, no Tema 381 .
A intenção da Presidência da corte é harmonizar os entendimentos dos dois processos e apresentar uma conclusão conjunta.
Reprodução Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade No centro da discussão está o parágrafo 3º do artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbe a discriminação de pessoas idosas nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
O STF precisa definir em que situações essa proteção pode atingir contratos assinados antes da entrada em vigor do estatuto e, especialmente, o que ocorre quando o beneficiário ingressa na faixa etária protegida depois de 1º de janeiro de 2004.
ADC 90 Na ADC 90, ajuizada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), a entidade pede que o Supremo reconheça que a proibição prevista no Estatuto da Pessoa Idosa não pode ser aplicada retroativamente aos contratos de planos de saúde celebrados antes da vigência da norma.
A CNSeg sustenta, entre outros argumentos, que a incidência da regra sobre contratos antigos violaria a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito, a livre iniciativa e a autonomia privada.
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da regra, mas entendeu que ela deve ficar restrita aos contratos submetidos ao novo regime jurídico, sem alcançar retroativamente relações constituídas anteriormente.
André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o relator.
Gilmar Mendes também acompanhou Toffoli, mas fez uma ressalva: para o ministro, a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa pode alcançar contratos anteriores à lei quando eles tiverem sido renovados depois da entrada em vigor do estatuto.
O julgamento foi interrompido em setembro de 2025 por um pedido de vista de Flávio Dino.
Quando a análise foi retomada, em novembro, Dino apresentou uma solução diferente.
O ministro entendeu que a vedação à cobrança diferenciada deve valer quando o beneficiário atingir a faixa etária protegida depois de 1º de janeiro de 2004, mesmo que o contrato tenha sido firmado anteriormente.
Dino propôs, porém, que os efeitos econômicos da decisão sejam apenas futuros, sem ressarcimento de valores cobrados anteriormente.
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