Aposentada deixa o filho morar numa casa vazia sem cobrar aluguel, ele reforma tudo durante 12 anos e depois que ela decide vender o imóvel o filho afirma que não pode simplesmente ser retirado dali
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Dona Iraci tinha uma casa fechada e um filho recém-separado, então cedeu as chaves sem cobrar nada. Douglas passou doze anos ali, trocou fiação, levantou muro e cobriu a área. A casa emprestada para filho virou impasse quando ela precisou vender para bancar o tratamento. A família é fictícia, e o conflito, bastante conhecido nas varas cíveis.
A separação chegou junto com o desemprego, e ele estava com duas crianças em idade escolar. Dona Iraci ofereceu a casa que estava vazia desde a morte do marido, sem contrato, sem prazo e sem cobrança de aluguel.
Ele não tratou o imóvel como acampamento provisório. Trocou toda a instalação elétrica, refez o piso, cobriu a área de serviço, levantou um muro nos fundos e pagou IPTU e contas durante todo esse tempo.
Aos 78 anos , com despesas de tratamento crescendo, ela avisou que precisaria vender o imóvel. Douglas respondeu que não tinha para onde ir, lembrou de tudo o que investiu na casa e disse que não podia ser tirado dali de uma hora para outra.
Os dois estavam certos em parte. O empréstimo gratuito de um imóvel tem nome jurídico: comodato . Quem empresta continua dono, e quem recebe tem a posse enquanto durar a permissão de usar o bem.
Se o dono continua sendo o dono, a pergunta seguinte é como se encerra esse empréstimo. O Código Civil trata o comodato como contrato gratuito e permite que o comodante retome o bem quando não há prazo determinado.
A retomada exige um passo formal: a notificação , aviso por escrito concedendo prazo razoável para desocupação. Sem ela, o ocupante não está em situação irregular, e a saída não pode ser exigida de imediato.
Sair da casa não significa sair sem nada. As ações de reintegração e de cobrança seguem o Código de Processo Civil , e os pontos analisados nesses casos costumam ser estes:
Vendo esses pontos, a impressão é de um cabo de guerra sem vencedor. A norma tenta equilibrar duas verdades: emprestar um imóvel a alguém da família não pode custar a propriedade, e cuidar do bem alheio por anos não pode sair de graça.
O desenho veio de casos reais dos dois lados. Já houve idoso que perdeu o único imóvel por gentileza mal formalizada, e já houve gente despejada depois de reformar a casa inteira. A regra de indenização por benfeitorias existe justamente para essa segunda situação.
A diferença entre o arranjo de dona Iraci e um empréstimo bem estruturado não está no amor de mãe nem na dedicação do filho com a casa, mas na ausência de qualquer linha escrita em doze anos.
A comparação entre o caminho que a família seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:
Ela abriu a casa num momento difícil, e ele devolveu isso em telhado, fiação e muro. Nenhum dos dois agiu de má-fé.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.