Vídeos de campanha eleitoral gravados em prédio militar devem ser removidos
O juiz Diego Moura de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, determinou que o candidato a deputado estadual Francisco Rafael Maciel Simões remova, no prazo de 24 horas, publicações de propaganda eleitoral gravadas no interior do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBM/AP) e com o uso de uniforme oficial.
GEA/Divulgação Vídeos foram gravados nas dependências do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Em caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária de R$ 15 mil.
O julgador também proibiu o comandante-geral do CBM/AP, Pelsondre Martins da Silva, de ceder, utilizar ou permitir o uso de quartéis, vestimentas institucionais e demais bens da corporação para a prática de atos de campanha.
O juiz atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral .
O órgão argumentaou que tais atos violam o artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições , que veda a cessão ou o uso de bens imóveis de uso especial da administração pública, bem como o emprego de materiais custeados pelo erário que excedam as prerrogativas regimentais, para beneficiar candidaturas e comprometer a isonomia do pleito.
Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a decisão Rp 0601233-82.2026.6.03.0000 O post Vídeos de campanha eleitoral gravados em prédio militar devem ser removidos apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.