Casal concretiza o quintal para acabar com lama e, depois da primeira chuva forte, vizinho descobre que a água passou a invadir sua área de serviço
A solução para a lama acabou criando um problema inesperado entre vizinhos
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Cláudio e Rosângela cansaram de atravessar lama toda vez que chovia e decidiram concretar o quintal inteiro, do portão ao muro dos fundos. Foram três dias de obra e uma economia apertada de meses. Na primeira chuva forte, a água que antes sumia no barro escorreu direto para o terreno do vizinho Valdir . A história é fictícia, mas ilustra uma regra de vizinhança que pega muita gente desprevenida.
O casal tinha um motivo concreto. Toda chuva transformava o caminho entre a cozinha e o tanque num atoleiro, e a máquina de lavar ficava cercada de barro. Eles pesquisaram preço de saco de cimento por meses, fizeram o serviço com as próprias mãos e nivelaram o piso no olho.
Ninguém no bairro fala em plano diretor na hora de misturar massa. Mas cada cidade brasileira tem regras próprias sobre quanto de solo precisa continuar absorvendo água, regras que nascem das diretrizes de política urbana do Estatuto da Cidade .
A resposta veio rápido, e veio molhada. A chuva de fevereiro caiu por quarenta minutos, o piso novo não absorveu uma gota e toda a água correu pelo caimento em direção ao muro lateral. Do outro lado estava a área de serviço de Valdir , meio palmo mais baixa.
Quando o vizinho abriu a porta dos fundos, a água já cobria o piso e chegava ao rodapé. Antes da obra, aquele mesmo volume de chuva ficava no barro do quintal do casal. O caminho da água tinha mudado de endereço.
Se a água mudou de rumo por causa de uma obra, o assunto sai da conversa de muro e entra no Código Civil . O artigo 1.288 diz que o terreno mais baixo precisa receber a água que desce naturalmente do terreno mais alto. Até aí, nada contra o casal.
O problema mora no artigo 1.289 : quem está em cima não pode piorar a situação de quem está embaixo com obras que agravem o escoamento. Somado ao artigo 1.277 , que protege o vizinho contra o uso anormal da propriedade, o piso novo passa a ter dono responsável pelo estrago.
Voltando ao quintal de Cláudio , a responsabilidade não depende de má intenção. Os artigos 186 e 927 do mesmo Código dizem que quem causa dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo, e um piso que desvia chuva para dentro da casa alheia se encaixa nessa conta.
Casos de pequeno valor costumam ser discutidos pela via simplificada da Lei 9.099/1995 , que criou os Juizados Especiais Cíveis , onde o próprio morador pode apresentar o pedido em causas de menor porte.
Nada no ordenamento brasileiro impede alguém de acabar com a lama do próprio quintal. A Constituição Federal garante o direito de propriedade no artigo 5º e, no inciso seguinte, lembra que essa propriedade cumpre uma função social.
Essas regras existem porque casas foram perdidas em enxurradas urbanas e porque bairros inteiros alagaram quando cada terreno mandou sua água para o lado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.