STJ restabelece convivência compartilhada de cachorro com ex-casal
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um homem poderá voltar a conviver com a cadela de estimação após o fim da união estável com a sua ex-companheira.
Freepik Corte entendeu que não ficou comprovado quem adquiriu a cadela Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia determinado a reintegração da posse do animal à dona, o colegiado reconheceu que ambos exerceram, por longo período, a posse conjunta do pet e lhe prestaram assistência material e afetiva, além de dividirem as despesas com seu bem-estar e saúde.
No julgamento, a turma também reafirmou o entendimento segundo o qual o conceito de guarda compartilhada previsto no artigo 1.583 do Código Civil não pode ser aplicado — mesmo que por analogia — aos animais de estimação.
Segundo os ministros, a custódia compartilhada deve ser fundamentada no direito das coisas, com base no reconhecimento da copropriedade e da composse, e disciplinada por regras de convivência e repartição de despesas.
O caso teve origem em ação de reintegração de posse ajuizada pela ex-companheira para reaver Nala, uma cadela da raça golden retriever adquirida durante o relacionamento e criada pelo casal ao longo de vários anos.
Na ação, a autora sustentou que Nala sempre pertenceu a ela e à sua família, desde a aquisição, e que o ex-companheiro apenas localizou o animal para presenteá-la.
Segundo ela, embora ambos tenham convivido e cuidado do animal, o ex-companheiro se recusou a devolvê-lo após a quebra de confiança na relação.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido da autora, mas, acolhendo o requerimento formulado em reconvenção pelo homem e aplicando o instituto da guarda, regulamentou o regime de convivência compartilhada — estabelecendo, inclusive, a alternância da posse do animal em datas como aniversários e festas de final de ano — e dividiu entre o ex-casal as despesas com alimentação, higiene e saúde da cadela.
O TJ-DF, porém, reformou a sentença ao reconhecer a ocorrência de esbulho possessório — perda total da posse, de forma ilegal — e determinar a reintegração de posse em favor da mulher.
Ao STJ, o homem defendeu a incidência, por analogia, das regras de guarda compartilhada do Direito de Família aos animais de estimação, diante de sua natureza senciente.
Subsidiariamente, pediu o reconhecimento da composse e da copropriedade, com alternância periódica da convivência e divisão das despesas.
Cuidado conjunto O desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, relator da matéria, destacou inicialmente que as provas produzidas nos autos não permitem identificar quem efetivamente adquiriu a cadela.
Segundo ele, embora a autora alegasse ser a única proprietária, há declarações do mesmo vendedor atribuindo a compra ora à mãe dela, ora ao ex-companheiro.
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