sexta-feira, 18 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Alta na conta de luz deve ficar, na média, em 9,4% no ano de 2026, diz Aneel Poste Italiane torna-se controladora indireta da TIM Brasil CEO do UOL: 'Não é a IA que vai redefinir sua empresa, são suas decisões' Greve da Caixa: Bolsa Família será pago normalmente? Entenda Dólar sobe a R$ 5,14 e Bolsa cai, com ajustes a juros e à política fiscal Alta do Bolsa Família é compatível com responsabilidade fiscal, diz Durigan Berkshire Hathaway busca manter cultura intacta com Howard Buffett Relatório indica como marcas devem se portar em um mundo 'indiferente' MP requer apuração de suborno e calote bilionário de gigante coreana no CE 'Bancos da Europa precisam ser maiores para competir com os EUA', diz dirigente do BCE Alta na conta de luz deve ficar, na média, em 9,4% no ano de 2026, diz Aneel Poste Italiane torna-se controladora indireta da TIM Brasil CEO do UOL: 'Não é a IA que vai redefinir sua empresa, são suas decisões' Greve da Caixa: Bolsa Família será pago normalmente? Entenda Dólar sobe a R$ 5,14 e Bolsa cai, com ajustes a juros e à política fiscal Alta do Bolsa Família é compatível com responsabilidade fiscal, diz Durigan Berkshire Hathaway busca manter cultura intacta com Howard Buffett Relatório indica como marcas devem se portar em um mundo 'indiferente' MP requer apuração de suborno e calote bilionário de gigante coreana no CE 'Bancos da Europa precisam ser maiores para competir com os EUA', diz dirigente do BCE
Política

STJ restabelece convivência compartilhada de cachorro com ex-casal

Consultor Jurídico ·
STJ restabelece convivência compartilhada de cachorro com ex-casal

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um homem poderá voltar a conviver com a cadela de estimação após o fim da união estável com a sua ex-companheira.

Freepik Corte entendeu que não ficou comprovado quem adquiriu a cadela Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia determinado a reintegração da posse do animal à dona, o colegiado reconheceu que ambos exerceram, por longo período, a posse conjunta do pet e lhe prestaram assistência material e afetiva, além de dividirem as despesas com seu bem-estar e saúde.

No julgamento, a turma também reafirmou o entendimento segundo o qual o conceito de guarda compartilhada previsto no artigo 1.583 do Código Civil não pode ser aplicado — mesmo que por analogia — aos animais de estimação.

Segundo os ministros, a custódia compartilhada deve ser fundamentada no direito das coisas, com base no reconhecimento da copropriedade e da composse, e disciplinada por regras de convivência e repartição de despesas.

O caso teve origem em ação de reintegração de posse ajuizada pela ex-companheira para reaver Nala, uma cadela da raça golden retriever adquirida durante o relacionamento e criada pelo casal ao longo de vários anos.

Na ação, a autora sustentou que Nala sempre pertenceu a ela e à sua família, desde a aquisição, e que o ex-companheiro apenas localizou o animal para presenteá-la.

Segundo ela, embora ambos tenham convivido e cuidado do animal, o ex-companheiro se recusou a devolvê-lo após a quebra de confiança na relação.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido da autora, mas, acolhendo o requerimento formulado em reconvenção pelo homem e aplicando o instituto da guarda, regulamentou o regime de convivência compartilhada — estabelecendo, inclusive, a alternância da posse do animal em datas como aniversários e festas de final de ano — e dividiu entre o ex-casal as despesas com alimentação, higiene e saúde da cadela.

O TJ-DF, porém, reformou a sentença ao reconhecer a ocorrência de esbulho possessório — perda total da posse, de forma ilegal — e determinar a reintegração de posse em favor da mulher.

Ao STJ, o homem defendeu a incidência, por analogia, das regras de guarda compartilhada do Direito de Família aos animais de estimação, diante de sua natureza senciente.

Subsidiariamente, pediu o reconhecimento da composse e da copropriedade, com alternância periódica da convivência e divisão das despesas.

Cuidado conjunto O desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, relator da matéria, destacou inicialmente que as provas produzidas nos autos não permitem identificar quem efetivamente adquiriu a cadela.

Segundo ele, embora a autora alegasse ser a única proprietária, há declarações do mesmo vendedor atribuindo a compra ora à mãe dela, ora ao ex-companheiro.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›