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Defesa de Paes pede suspensão imediata dos efeitos da decisão do TSE

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Defesa de Paes pede suspensão imediata dos efeitos da decisão do TSE

O recurso protocolado pela defesa da coligação de Eduardo Paes (PSD) no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira, 8, pede a suspensão imediata dos efeitos do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) sobre a situação jurídica de Anthony Garotinho (Republicanos).

A Corte Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, pela anulação da votação do ex-governador e retotalização dos votos, o que beneficia Douglas Ruas (PL) com uma vitória em primeiro turno.

Advogados de Paes foram ao STF para tentar garantir a realização de segundo turno no Rio de Janeiro.

O recurso sustenta que há prejuízo para os eleitores que votaram “regular e legitimamente” em Garotinho, confiando na sua candidatura.

O documento destaca que o voto é a “expressão da soberania popular” e acrescenta: “quem deve surportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação dele.

Jamais o eleitor”.

Sendo assim, de acordo com a defesa, a votação no ex-governador deve ser contabilizada na totalização para definir se haverá ou não segundo turno.

O pedido de medida cautelar também busca diferenciar o voto nulo de caráter “apolítico” do voto nulo por efeito de indeferimento do registro de candidatura.

A campanha de Paes ainda ressalta que houve divergência no julgamento do TSE.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em seu voto, afirmou que o retrato jurídico do primeiro turno, a partir do qual se definiu a necessidade de segundo turno, “foi expressamente reconhecido por pronunciamento jurisdicional” da presidência do tribunal, “circunstância que reforça a proteção da confiança legítima e a segurança jurídica quanto ao regime de apuração então aplicável”.

A peça chama a atenção para a urgência do caso, citando inclusive que nesta sexta-feira, 9, tem reinício o horário eleitoral.

Os advogados defendem que os ministros presentes no TSE fiquem de fora na distribuição do recurso, declarando-se impedidos.

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