Fux é sorteado relator em ação sobre esposa de Moraes e Vorcaro
O próprio ministro Alexandre de Moraes havia sido sorteado, mas se declarou impedido por envolver Viviane Barci
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator nesta terça-feira, 22, de um mandado de segurança impetrado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) , que quer obter registros de entrada e saída do Senado Federal de Viviane Barci de Moraes e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Na segunda, 21, o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de analisar o mandado, com base no artigo 144, inciso IV, do CPC (Código de Processo Civil), após ser sorteado.
Kilter afirma que fez três solicitações por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em fevereiro, mas recebeu respostas negativas do Senado.
Além de Viviane Barci de Moraes e Vorcaro, os pedidos abrangem Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, Frei Chico, Antônio Carlos Camilo Antunes e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha .
Os registros solicitados abrangem o período desde 1º de fevereiro de 2019 até a data dos pedidos .
Segundo a petição, o Senado justificou a negativa afirmando que os registros de acesso às dependências da Casa seriam informações pessoais. Kilter contesta o argumento.
“A negativa é ilegal, pois a justificativa não encontra respaldo na LAI e na LGPD, violando direito líquido e certo de acesso à informação pelo cidadão, motivo pelo qual deve ser concedido o presente” , declarou o parlamentar.
A petição também cita entendimento da Controladoria-Geral da União segundo o qual registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos são, em regra, passíveis de acesso público, ressalvadas situações específicas de sigilo ou restrição temporária.
“A negativa para acesso aos dados ditos pessoais, desse modo, só seria possível caso o dado não fosse de natureza pública, e caso não houvesse base legal que autorizasse sua divulgação. Em havendo a obrigação legal de transparência da LAI e o direito de acesso à informação, não subsiste qualquer possibilidade de negativa da solicitação feita pelo cidadão” , argumentou o parlamentar na petição.
Em decisão de 20 de agosto, a juíza Thaís Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, declarou-se incompetente para julgar o mandado de segurança.
A magistrada considerou que, como Kilter apontou expressamente o presidente do Senado como autoridade coatora, a competência para analisar o caso é do Supremo Tribunal Federal.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.