Dinheiro que sumiu da conta dos poupadores não pode ficar com os bancos
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Entre esta sexta-feira (14) e 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) decide, no plenário virtual, o destino de mais de 200 mil brasileiros. São pessoas —muitas já idosas ou falecidas— que guardaram dinheiro na poupança durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 e nunca receberam o rendimento devido.
A história é antiga, mas a injustiça é atual. Para conter a inflação , os governos da época criaram os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. A intenção era combater o avanço dos preços. O resultado, porém, foi outro. O dinheiro de quem poupava para a casa própria, para o carro, para a aposentadoria ou para o sonho dos filhos foi corroído. Milhares de pessoas perderam, de uma hora para outra, parte do que haviam construído com anos de trabalho.
Mais de 1 milhão de ações foram parar no Judiciário. Só com a formalização do Acordo dos Planos Econômicos, em 2018 —uma negociação que envolveu associações de defesa do consumidor, bancos e o governo, com aprovação do STF—, os poupadores voltaram a receber um valor que, se não era o esperado, era o possível.
Em junho do ano passado, o STF encerrou a controvérsia. No julgamento da ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e confirmou o direito dos poupadores a uma indenização. O tribunal validou o acordo coletivo e fixou prazo adicional de 24 meses para adesões, com término em junho de 2027.
O problema é que, na prática, o reconhecimento do direito não tem bastado para que o dinheiro chegue a quem pertence. Já foram realizados cerca de 374 mil acordos, com pagamento de R$ 5,9 bilhões. E ainda faltam ser indenizadas mais de 200 mil pessoas.
No entanto, a média de acordos mensais é de 5.000. Para atender todos os elegíveis que faltam no prazo de dez meses, seria necessário fechar aproximadamente 20 mil por mês. A conta não fecha —e quem perde, mais uma vez, é o poupador.
Por isso, a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores_ apresentou ao STF a petição nº 167.891/2025. O pedido é muito simples: que a totalidade dos elegíveis seja paga sem necessidade de adesão formal , uma vez que os bancos têm os dados e as informações de todos esses poupadores.
Depois da decisão da ADPF no ano passado, que tem caráter vinculante —ou seja, vale para todos—, os valores já estão definidos e reservados. Não há mais recursos nem novos julgamentos. A adesão tornou-se uma formalidade desnecessária e, na prática, um enorme obstáculo à reparação.
É inaceitável exigir uma adesão formal quando o acordo é agora a única possibilidade de indenização e pagá-lo é obrigação dos bancos. No entanto, as instituições financeiras não abrem mão dessa formalização, um processo mais burocrático do que necessário e que prejudica especialmente os mais vulneráveis.
O risco é grave. No cenário que os bancos defendem, se não houver adesão dentro do prazo, os valores poderão ficar nos cofres das instituições financeiras. E mais: quem não aderir a tempo, ainda poderá arcar com custas e honorários.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.