O que é abandono de trabalho? Entenda regra que levou Eduardo Bolsonaro à demissão da PF
Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF O Ministério da Justiça oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF).
A demissão ocorreu por infração disciplinar de “abandono de cargo”, após a apuração de que Eduardo teria faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.
A decisão foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda.
A saída encerra o vínculo de Eduardo com uma carreira que tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil e permite progressão salarial ao longo dos anos de serviço.
Embora a expressão "abandono de trabalho" seja relativamente conhecida, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que ela significa na prática. 🤔 Afinal, faltar 30 dias consecutivos leva automaticamente à demissão? Existe um prazo definido em lei? E o que muda quando o trabalhador atua no setor público em vez da iniciativa privada? As respostas variam de acordo com o regime de contratação.
Enquanto trabalhadores com carteira assinada são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela jurisprudência da Justiça do Trabalho, servidores públicos estão submetidos a estatutos próprios e a procedimentos administrativos específicos.
Ou seja, as regras para apurar a conduta e as consequências para o trabalhador são diferentes.
Veja as principais diferenças na tabela abaixo.
Apesar das diferenças entre os regimes, um ponto costuma gerar confusão: a ideia de que existe um prazo que transforma automaticamente uma ausência em abandono de trabalho.
Na prática, não é tão simples.
Quando vira abandono? A CLT prevê o abandono de emprego como hipótese de justa causa, mas não estabelece quantos dias de ausência são necessários para caracterizá-lo.
Ao longo dos anos, os tribunais passaram a adotar o período de 30 dias como referência para analisar os casos, mas não como uma regra automática, explica Gustavo Fonseca Monteiro, advogado trabalhista empresarial e sócio da Tahech Advogados.
Segundo ele, a Justiça costuma exigir dois elementos: ausência prolongada e injustificada e intenção do empregado de não retornar ao trabalho.
"Faltar ao trabalho por um período e abandonar o emprego não são a mesma coisa (...) para que exista abandono, as circunstâncias devem demonstrar que o empregado não pretende retornar e decidiu, ainda que sem uma comunicação formal, romper o vínculo" . 🔎 Essa intenção é conhecida no meio jurídico como "animus abandonandi".
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.