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TSE condena vereador de MG por violência política de gênero

G1 ·
TSE condena vereador de MG por violência política de gênero

Vereador Ailson Batista de Figueiredo Câmara de Medina/Instagram O vereador Ailson Batista de Figueiredo, de Medina, no Vale do Jequitinhonha, foi condenado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por violência política de gênero contra uma vereadora.

De acordo com informações divulgadas pelo TSE nessa terça-feira (18), foi fixada a pena de um ano e seis meses de reclusão e 60 dias-multa, além do pagamento de indenização cível de R$ 20 mil.

Ailson também teve os direitos políticos suspensos e foi declarado inelegível por oito anos. 📲Clique aqui para seguir o canal do g1 Grande Minas no WhatsApp O g1 tentou contato com Ailson Batista por telefone e por mensagens enviadas via WhatsApp, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

O caso é o segundo julgado pelo TSE com base no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Agora no g1 Entenda o caso Conforme o TSE, no dia 6 de outubro, durante uma comemoração na Praça Max Machado, realizada após a divulgação do resultado das eleições municipais, o vereador reeleito proferiu ofensas e humilhações à parlamentar eleita Tatyana Figueiredo Navarro.

Segundo o TSE, Ailson foi condenado em primeira instância.

Mas, posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais acolheu recurso da defesa e o absolveu, por entender que não havia provas da intenção de impedir ou dificultar o mandato da vereadora por questões de gênero, já que os fatos teriam ocorrido após o resultado do pleito.

Ao analisar o recurso, o TSE entendeu que houve violência política de gênero praticada por Ailson Batista.

“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher.

Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas”, alertou o relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli.

O ministro relator destacou que, na análise da violência política de gênero, não se deve considerar apenas as palavras ditas, mas também a situação política, a condição da vítima e a finalidade da atuação do agressor.

“Na verdade, o dolo aqui já é intrínseco.

É praticamente um crime de conduta.

Ele o fez porque a candidata ganhou uma eleição.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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