CDH aprova sistema nacional de alerta para localizar desaparecidos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) a criação de um sistema nacional de alerta e notificação em tempo real para ajudar na localização de pessoas desaparecidas. O PL 5.533/2025 classifica os desaparecimentos como voluntários, involuntários ou criminosos e determina o início imediato das buscas após o registro da ocorrência. A proposta cria o Sistema Nacional de Alerta e Notificação de Pessoas Desaparecidas (Sanpd).
Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas ( Lei 13.812, de 2019 ) e foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC). Lido na CDH pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pelo substitutivo, a busca pela pessoa desaparecida deverá começar imediatamente após o registro da ocorrência no órgão de segurança pública competente, independentemente da causa ou do tempo decorrido desde o desaparecimento. A autoridade responsável que descumprir a regra de forma injustificada poderá sofrer penalidades administrativas, sem prejuízo de responsabilização penal, quando couber.
A proposta original previa a busca imediata apenas nos casos de desaparecimento involuntário ou forçado. Bittar ampliou a regra para todos os casos, sob o argumento de que, no início da apuração, não se sabe com certeza a causa do desaparecimento, que pode ser revista ao longo da investigação.
O substitutivo também determina que o Poder Executivo edite protocolos específicos para cada modalidade de desaparecimento.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.