O que diz a decisão que manda Lagoinha pagar imposto por evento religioso
A Justiça de São Paulo negou o pedido da Primeira Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville para não pagar ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) à prefeitura sobre a bilheteria do "Vira Brasil 2025", realizado no estádio do Palmeiras, na zona oeste, em 31 de dezembro de 2024. Município exigiu ISS sobre a receita de bilheteria, no valor de R$ 254.456,55. A igreja alegou à Justiça que o evento era uma celebração religiosa e afirmou ter tido prejuízo de R$ 4,47 milhões.
Na ação, obtida pelo UOL, a Lagoinha sustentou que o evento tinha finalidade religiosa, com louvores, orações, pregações e ensinamentos cristãos. Também argumentou que a cobrança de ingressos, a presença de artistas gospel, os patrocínios e a transmissão na televisão aberta não descaracterizariam a celebração religiosa.
Justiça entendeu que a estrutura do evento ultrapassou celebração religiosa e apresentou características de um espetáculo musical com exploração econômica própria. Segundo a decisão, o Vira Brasil teve bilheteria com diferentes categorias de ingressos, patrocínios com contrapartidas publicitárias e contrato comercial para transmissão televisiva.
A Igreja Lagoinha ainda pode recorrer. O UOL procurou o escritório de advocacia por email, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. A reportagem também procurou a Prefeitura de São Paulo para saber se pretende se manifestar sobre o caso. O espaço segue aberto.
Críticas aos preços dos ingressos foram noticiadas pelo UOL em novembro de 2024 . Na época, as entradas para a área "VIP Experience" podiam passar de R$ 3.500. A decisão destaca outra categoria, a Cadeira Premium, comercializada por R$ 1.100, além de ingressos solidários de R$ 22,50 e cortesias.
Para o magistrado Fabrício Fernandes , a existência de diferentes categorias e preços demonstrou uma segmentação do público de acordo com a capacidade de pagamento e a experiência oferecida. No entendimento dele, portanto, o evento não abrangeria a imunidade de impostos à igreja como previsto na Constituição Federal.
É necessário que o patrimônio, a renda ou o serviço tributado guarde relação efetiva com suas finalidades essenciais. Por isso, a simples condição de organização religiosa não transforma automaticamente todo evento por ela promovido em atividade imune. Juiz Fabrício Fernandes
Contratos de patrocínio também foram considerados relevantes para a Justiça. De acordo com a decisão, as empresas não fizeram apenas doações: receberam contrapartidas como exposição de marcas e benefícios publicitários. Para o juiz, o modelo se aproximou do utilizado em festivais e outros eventos de entretenimento.
Esse aspecto reforça a conclusão de que o 'Vira Brasil 2025' formou uma unidade econômica própria, dotada de receitas provenientes de bilheteria, patrocínio e exploração de audiência. Juiz Fabrício Fernandes
Outro ponto destacado foi o contrato com o SBT. A emissora recebeu licença exclusiva para transmitir o evento, com exploração comercial da audiência e venda de cotas de patrocínio.
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