Não votou no 1º turno? Veja o que diz a lei eleitoral sobre votação no 2º turno
Cerca de 33,4 milhões de brasileiros aptos a votar não foram às urnas no 1º turno das eleições gerais .
No entanto, a ausência não impede os eleitores de irem às urnas no 2º turno , no próximo domingo (25), para escolher o presidente da República e governadores em estados que ainda não foram definidos — Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Local de votação: Como consultar zona e seção onde você vai votar? A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.
Assim, a ausência no primeiro turno, por qualquer motivo, não impede os eleitores de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.
Se o eleitor ou eleitora não conseguir votar no 2º turno, assim como não conseguiu no 1º turno, será preciso justificar a ausência.
Como justificar ausência A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral .
Na primeira opção, a explicação pode ser enviada no mesmo dia da votação.
Já na segunda, o requerimento deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais The post Não votou no 1º turno? Veja o que diz a lei eleitoral sobre votação no 2º turno appeared first on InfoMoney .
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