segunda-feira, 19 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Economia

Não votou no 1º turno? Veja o que diz a lei eleitoral sobre votação no 2º turno

InfoMoney ·
Não votou no 1º turno? Veja o que diz a lei eleitoral sobre votação no 2º turno

Cerca de 33,4 milhões de brasileiros aptos a votar não foram às urnas no 1º turno das eleições gerais .

No entanto, a ausência não impede os eleitores de irem às urnas no 2º turno , no próximo domingo (25), para escolher o presidente da República e governadores em estados que ainda não foram definidos — Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Local de votação: Como consultar zona e seção onde você vai votar? A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.

Assim, a ausência no primeiro turno, por qualquer motivo, não impede os eleitores de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

Se o eleitor ou eleitora não conseguir votar no 2º turno, assim como não conseguiu no 1º turno, será preciso justificar a ausência.

Como justificar ausência A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral .

Na primeira opção, a explicação pode ser enviada no mesmo dia da votação.

Já na segunda, o requerimento deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais The post Não votou no 1º turno? Veja o que diz a lei eleitoral sobre votação no 2º turno appeared first on InfoMoney .

Ler a notícia completa no InfoMoney ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

Este assunto em outros veículos

Mais de InfoMoney

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›