Ex-secretários de Ladário tem condenação mantida por iniciar obra sem licitação
A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação por improbidade administrativa dos ex-secretários municipais de Ladário Helder Naulle Paes dos Santos Botelho e Josiane Braga por irregularidades na contratação de uma obra de reforma de um prédio público em 2018.
A decisão foi tomada por unanimidade em 20 de agosto de 2026.
De acordo com o acórdão, a reforma começou antes da apresentação do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, protocolado somente em 26 de dezembro de 2018.
A documentação também apontou ausência de projeto básico, reserva orçamentária e autorização de despesa assinada pelo ordenador competente, além de outras falhas no procedimento.
A Justiça considerou comprovado o dolo específico dos dois agentes públicos.
Helder, que ocupava a Secretaria de Administração, e Josiane, então secretária de Saúde, autorizaram o início da reforma antes da conclusão do procedimento de dispensa de licitação e sem contrato formal com a empresa responsável.
A obra acabou paralisada e não houve pagamento pelos serviços executados.
No caso de Josiane, documentos assinados por ela demonstraram sua participação na formalização do procedimento e na autorização para o início dos serviços.
Posteriormente, entre os dias 5 e 7 de dezembro de 2018, ela determinou a paralisação da reforma justamente porque o procedimento licitatório ainda não havia sido concluído.
Para o relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a ordem de paralisação é uma prova direta de que Josiane tinha conhecimento da irregularidade no momento em que autorizou o início da obra.
Segundo o voto, a conduta demonstra que ela sabia que a situação era ilegal e, ainda assim, permitiu que os serviços começassem.
A decisão destacou que a execução de obra pública antes da conclusão da dispensa e sem contrato formal compromete os mecanismos de controle das contratações públicas.
Multa - Em primeira instância, os dois haviam sido condenados à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
O Ministério Público recorreu para pedir também a aplicação de multa civil.
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