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Justiça do Trabalho condena Correios após carga cair e matar empregado

Metrópoles ·
Justiça do Trabalho condena Correios após carga cair e matar empregado

A Justiça do Trabalho condenou os Correios ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos e à implementação de medidas para prevenção de acidentes e adequação das condições de trabalho no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André, no ABC Paulista .

A ação havia sido protocolada pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região ( MPT 2ª Região) após uma denúncia do sindicato dos trabalhadores da categoria.

Em outubro de 2024, o funcionário Mozart Lopes dos Santos morreu enquanto realizava o descarregamento de um caminhão quando a carga tombou sobre ele.

O trabalhador sofreu traumatismo craniano e não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer dois dias depois do incidente.

Mozart Lopes dos Santos trabalhava na empresa há 32 anos.

De acordo com o MPT, as investigações indicaram a existência de fatores que teriam contribuído para o acidente, entre eles, a ausência de freio no equipamento usado, falhas na amarração das cargas, desníveis na área de descarga e a falta de proteções laterais adequadas.

Além disso, durante o processo, a auditoria constatou problemas semelhantes em outras unidades da companhia.

Antes de ajuizar a ação, o MPT propôs a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a adequação voluntária das condições de trabalho.

Segundo a Promotoria, os Correios não aderiram à proposta, argumentando que as medidas já haviam sido adotadas ou estavam em processo de implementação.

Diante disso, o órgão ingressou com a ação civil pública.

Ao analisar o caso, a juíza Marcylena Tinoco de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Santo André, concluiu que “o acidente que vitimou o empregado Mozart Lopes dos Santos, após 32 anos de serviços prestados à empresa, não foi um infortúnio aleatório, mas a consequência previsível e evitável de múltiplas falhas de segurança que a ré [os Correios], ciente dos riscos, deixou de corrigir”.

A magistrada ainda fixou multa diária de R$ 15 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

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A Promotoria apresentou apelação para aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo, considerado baixo.

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