STF começa a julgar limites de emendas impositivas nos Estados
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar um conjunto de ações que pode definir até onde os estados podem ampliar o poder de seus Legislativos sobre a elaboração e a execução do orçamento público por meio das chamadas emendas parlamentares impositivas.
Na sessão desta quarta-feira (26/8) foram ouvidas as sustentações orais.
Antonio Augusto/STF Corte debate autonomia estadual na distribuição dos recursos públicos Os processos envolvem normas da Paraíba, de Rondônia e de Mato Grosso e colocam em discussão a aplicação, no plano estadual, do modelo de emendas previsto pela Constituição Federal.
Entre os pontos analisados estão os percentuais da receita que podem ser destinados às emendas individuais, a possibilidade de execução obrigatória de emendas de bancada e de comissão e a criação, pelas Assembleias Legislativas, de prazos para que os governos liberem os recursos.
No centro das controvérsias está o princípio da simetria: o STF deverá estabelecer em que medida os estados precisam reproduzir as regras federais sobre o processo orçamentário e qual é o espaço de autonomia estadual para disciplinar a participação dos deputados na distribuição dos recursos públicos.
Também está em jogo a preservação das competências do Executivo para planejar e executar o orçamento.
Sustentações orais Duas ações relativas ao Mato Grosso integram o conjunto de processos.
Na ADI 7.493, relatada pelo ministro Dias Toffoli , o governo estadual questiona a elevação para 2% da receita corrente líquida do limite reservado às emendas parlamentares obrigatórias.
O processo chegou ao Plenário presencial depois de pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
Durante as sustentações nesta quarta, a Procuradoria-Geral de Mato Grosso defendeu a imposição de limites às emendas parlamentares estaduais, argumentando que a sistemática adotada pela União não deve ser simplesmente transportada para os Estados.
O órgão afirmou que o teto de 2% da receita corrente líquida para emendas individuais em Mato Grosso é excessivo.
Segundo a PGE, a aplicação proporcional do modelo federal levaria a um limite de 1,55%.
O procurador também destacou que os gastos com essas emendas avançaram em ritmo muito superior ao crescimento da receita estadual nos últimos anos.
Na ADI 7.807, a PGE questionou ainda as emendas obrigatórias apresentadas por bancadas.
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