Oficial: motoristas flagrados usando o celular ao volante podem ter a CNH suspensa ao acumular outras infrações
Usar celular ao dirigir: veja quando a CNH pode ser suspensa no Brasil
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR 📱 Segurar o celular no volante pode custar a própria CNH A multa é só o primeiro passo. Repetir a infração dentro do mesmo ano pode levar direto à suspensão. ⬇️
Dirigir segurando o celular já é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, e pode custar caro além da multa. Reincidir na mesma infração dentro de um ano pode levar à suspensão da carteira.
A regra existe porque o aparelho tira a atenção do condutor no momento em que ela mais importa, aumentando diretamente o risco de acidentes nas ruas, avenidas e rodovias do país.
Dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito já apontaram cerca de 675 motoristas por dia flagrados usando o celular ao volante, o equivalente a 28 condutores distraídos por hora em todo o Brasil.
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima segurar ou manusear o telefone celular enquanto o veículo está em movimento, seja carro ou motocicleta.
Segundo o DNIT, órgão federal responsável pela infraestrutura rodoviária, a penalidade prevista é multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação do condutor flagrado.
A regra vale igualmente para motociclistas e entregadores por aplicativo, categoria que tem usado cada vez mais o celular para navegação e mensagens durante o trabalho nas ruas.
Antes de detalhar os critérios de suspensão, vale entender que o sistema brasileiro combina dois mecanismos diferentes para penalizar condutores que acumulam infrações repetidas.
O artigo 261 do CTB estabelece justamente essa gradação, prevendo suspensão sempre que o motorista atinge a contagem de pontos ou reincide em infração de natureza grave ou gravíssima.
Isso significa que usar o celular repetidamente ao volante pode custar a habilitação mesmo sem outras infrações combinadas, só pela reincidência dentro do próprio artigo 252.
🔁 Reincidência: suspensão de 8 meses a 2 anos para quem repete a infração.
O uso do aparelho fixado em suporte, sem contato manual direto, costuma ser tolerado para navegação por GPS, desde que o motorista não digite ou manuseie a tela durante a condução.
Ainda assim, cada órgão de trânsito pode interpretar situações específicas de forma diferente, então a recomendação mais segura continua sendo evitar qualquer interação manual com o aparelho.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.