Cocô de cachorro provoca briga entre vizinhos, e caso termina na Justiça
Uma discussão entre vizinhos por causa de dejetos de cachorro terminou com uma condenação por danos morais no Distrito Federal. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que um morador do Guará pague R$ 3.000 a um idoso de 87 anos por persegui-lo e intimidá-lo depois do desentendimento.
O caso começou quando o cachorro do idoso defecou em uma via pública durante um passeio. Um vizinho que presenciou a situação iniciou uma discussão com o tutor do animal.
O idoso não recolheu os dejetos e alegou ter ficado nervoso após ser alvo de xingamentos. Segundo o relato apresentado à Justiça, o vizinho chegou a mostrar um martelo durante o confronto.
Depois da discussão, o homem seguiu o idoso de carro até a residência dele. Ao chegar ao local, teria afirmado que sabia onde a vítima morava.
Em sua defesa, o réu declarou que mostrou a ferramenta porque o cachorro teria avançado contra o veículo. Também afirmou que o martelo seria utilizado para fixar uma placa em frente à própria casa.
O homem, no entanto, reconheceu ter seguido o idoso e dito que sabia onde ele morava.
Na primeira instância, o pedido de indenização havia sido rejeitado. O idoso recorreu, e o caso foi novamente analisado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Ao julgar o recurso, os magistrados consideraram que as provas eram suficientes para confirmar a versão apresentada pelo idoso. Foram levados em conta o boletim de ocorrência, o depoimento de uma testemunha e a revelia do réu no início do processo, situação em que a parte não apresenta defesa dentro do prazo previsto.
Para o colegiado, o comportamento do vizinho foi além de uma discussão comum entre moradores. Os julgadores destacaram que "restou demonstrado que o réu perseguiu o autor, pessoa idosa, até sua residência e, em estado alterado, disse que 'sabia onde ele morava'".
Segundo a decisão, a perseguição e a intimidação afetaram a tranquilidade e a segurança pessoal da vítima, justificando o pagamento de indenização por danos morais.
Com a decisão, o homem foi condenado a pagar R$ 3.000 ao idoso. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da data do episódio.
A decisão da primeira instância foi integralmente modificada. O julgamento da Turma Recursal foi unânime.
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