Justiça mantém liminar contra “demissões em massa” da Casas Bahia
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (24), manter a liminar que proíbe as demissões em massa da Casas Bahia em todo o país.
A decisão, proferida pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, rejeitou um mandado de segurança protocolado pela varejista, após constatar a ausência de documentos necessários para o julgamento do caso.
A liminar contra as demissões em massa da Casas Bahia foi mantida pelo TRT-DF.
A varejista não apresentou todos os documentos exigidos para reverter a decisão de primeira instância.
A empresa foi obrigada a restabelecer vínculos empregatícios e só poderá realizar novas dispensas com intermediação sindical.
Com a decisão, permanece válida a determinação de primeira instância que considerou as dispensas irregulares, pois ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria.
Tal medida é considerada imprescindível, conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.
Quais as implicações da liminar para a Casas Bahia? A varejista foi obrigada a restabelecer os vínculos trabalhistas de todos os funcionários demitidos, incluindo-os novamente na folha de pagamento, no plano de saúde e mantendo todos os benefícios assistenciais.
A partir de agora, qualquer nova demissão em massa só poderá ser efetivada mediante a intermediação dos sindicatos competentes.
Após a suspensão das demissões, a Casas Bahia declarou publicamente que respeita todas as decisões judiciais e que está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela Justiça.
Na semana anterior à decisão do TRT-DF, a empresa já havia anunciado o protocolo de um pedido de recuperação judicial.
As dívidas totais da companhia somam aproximadamente R$ 17,3 bilhões, um valor que evidencia a delicada situação financeira da varejista.
Estima-se que cerca de 1,9 mil funcionários já haviam sido demitidos e 298 lojas da rede foram fechadas em diferentes localidades do país antes da intervenção judicial.
Da IstoÉ.
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