“STF valida proibição de devedor contumaz na recuperação”
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei Complementar 225/2026, que proíbe empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial.
A decisão unânime da Corte, tomada em 21 deste mês, rejeitou uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a constitucionalidade da medida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que impede devedores contumazes de pedirem recuperação judicial.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que a proibição cerceia o acesso à Justiça e é uma forma coercitiva de cobrança.
A decisão segue o voto do ministro relator Flávio Dino, que defendeu a proteção do Estado contra empresas que usam a inadimplência como estratégia.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro relator Flávio Dino.
Em seu entendimento, a Lei Complementar 225/2026 foi criada para proteger o Estado de empresas que, de forma reiterada, não pagam seus impostos.
“O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios”, afirmou Flávio Dino.
O posicionamento favorável à validade da lei foi seguido por todos os outros ministros que compõem o plenário virtual: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
O que é um devedor contumaz? A figura do devedor contumaz foi estabelecida por meio de uma lei aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025.
Esta categoria abrange as empresas que praticam a inadimplência de forma reiterada, utilizando o não pagamento de tributos como uma estratégia de negócio.
De acordo com a Receita Federal, a legislação visa fortalecer a conformidade tributária, incentivar a concorrência leal e trazer mais transparência às ações de fiscalização.
O órgão faz questão de ressaltar que a medida não se destina a empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim àqueles casos em que a inadimplência é claramente planejada para obter vantagem competitiva.
Conforme as regras estabelecidas, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, de contratar com o Poder Público e não será beneficiado com a extinção de punibilidade em crimes tributários, mesmo que pague o tributo devido.
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